08 de julho de 2018

Lei Eleitoral restringe ações do poder público a partir do sábado (7/7)


Nos três meses que antecedem as eleições, de acordo com a Lei 9.504/97, algumas condutas dos agentes públicos são proibidas até que os novos eleitos sejam empossados. A norma entra em vigor neste sábado (7/7), restringindo atos como a transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios.

Devido às eleições de outubro, o poder público também não pode, nos próximos 90 dias, veicular qualquer propaganda institucional de órgãos públicos. Assim, as publicidades dos atos do governo atual deverão ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem que sejam reproduzidos nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades.

O objetivo dessas proibições é evitar atos que afetem a igualdade de oportunidade entre os candidatos nas próximas eleições. Se descumprir a lei, o agente público pode, além de ter o ato anulado, pagar multa. O candidato beneficiado também pode ter cassado o registro ou o diploma.

A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado e para a liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública.

Mais condutas suspensas
Também está proibido contratar ou demitir funcionários públicos sem justa causa. As únicas exceções à regra são as nomeações e exonerações de cargos de confiança ou para o Poder Judiciário, o Ministério Público, os tribunais ou conselhos de contas e os órgãos da Presidência da República. Podem tomar posse os aprovados em concursos públicos homologados até este sábado.

Não é permitida ainda a contratação de shows com dinheiro público para inaugurações de obras, assim como a participação de candidatos em eventos como esses. Fica proibida no mesmo período a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração.

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