19 de março de 2019

Lei cria política nacional para busca de desaparecidos


Foi publicada no DOU de ontem, 18, em edição extra, a lei 13.812/19, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A nova norma também cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, que será composto de informações públicas e sigilosas para fins da identificação da pessoa desaparecida.

 

De acordo com a lei, os órgãos que participarão da política nacional serão os órgãos de segurança pública; de Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania; os institutos de identificação, de medicina legal e de criminalística; Ministério Público; a Defensoria Pública; a Assistência Social; os conselhos de direitos com foco em segmentos populacionais vulneráveis e os Conselhos Tutelares.

Sobre o cadastro, ele será composto de informações públicas, de livre acesso por meio da internet, banco de informações sigilosas (destinado aos órgãos de segurança pública) e banco de informações sigilosas (conterá informações genéticas e não genéticas das pessoas desaparecidas e de seus familiares), tudo destinado exclusivamente a encontrar e a identificar a pessoa desaparecida.

Também está previsto na lei a elaboração de um relatório anual com as estatísticas acerca dos desaparecimentos, em que deverão constar número total de pessoas desaparecidas; número de crianças e adolescentes desaparecidos; quantidade de casos solucionados e causas dos desaparecimentos solucionados.

Reformulação

O Brasil já dispõe de um cadastro, inicialmente destinado a crianças e adolescentes desaparecidos, previsto na lei 12.127/09. Coordenado pelo Ministério da Justiça, hoje também inclui adultos.

De acordo com a relatora do PL da novel legislação, Eliziane Gama, os dados não são suficientes para a investigação, além de outras falhas. Agora pela lei, hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, devem informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.

Veja a íntegra da lei.

Fonte: Migalhas

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