18 de março de 2020

Justiça Federal do RN restringe acesso ao público externo


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte publicou hoje portaria onde restringe acesso do público externo à Central de Atendimento, às audiências e às perícias judiciais. Assinado pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, o documento define que o atendimento nas Varas ocorrerá apenas quando tiver autorização do Juiz da unidade ou do Diretor de Secretaria.

Nas Subseções, o atendimento ao público externo será realizado, exclusivamente por telefone, e-mail ou whattsap. Canais de comunicação externa também deverão ser disponibilizados pelas Varas e pela Secretaria Administrativa.

A portaria estabelece que, na recepção do prédio-sede ou das Subseções, as pessoas e os advogados que apresentarem ou relatarem quadros sintomáticos ou sintomas respiratórios (coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória, dores no corpo, febre, mialgia, cefaléia, prostração, batimento das asas nasais, entre outros) associados ao COVID-19 só poderão entrar nas dependências da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, se fizerem obrigatoriamente a correta assepsia com álcool em gel e utilizarem a máscara fornecida pelo setor.

A partir de agora é obrigatório o uso de máscara de proteção e álcool em gel de servidores e colaboradores que trabalham nos serviços de limpeza, na Central de Atendimento ou Protocolo/Distribuição nas Subseções, na Central de Perícia ou que prestam serviço de vigilância armada e de agente de segurança. Os materiais serão fornecidos pela administração da Seção Judiciária.

A portaria da Direção do Foro define que as unidades jurisdicionais e administrativas devem estimular a prestação de serviço em teletrabalho para servidores e estagiários. Inclusive, os magistrados, servidores e estagiários maiores de 60 anos, gestantes ou com filho menor de 1 ano e portador de doença respiratória ou imunossupressora crônica poderá realizar atividade via teletrabalho.

Todos os eventos com o público externo estão proibidos na Seção Judicária, assim como vedada está a cessão do auditório da JFRN.

O documento assinado pelo Diretor do Foro também suspende o funcionamento da Biblioteca.

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