10 de dezembro de 2015

Justiça Federal do RN condena sete pessoas envolvidas na Operação Pecado Capital e concede perdão judicial a outras dez pessoas


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte proferiu mais uma sentença sobre a operação Pecado Capital, como ficou conhecida a denúncia do Ministério Público tratando de suposto esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM).

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior sentenciou, em 236 páginas, o processo número 0006796-31.2012.4.05.8400, foram condenadas 17 pessoas. No entanto, dez receberam perdão judicial, a partir do instrumento da colaboração premiada. Outras seis tiveram a pena reduzida por também ter feito a colaboração premiada.

“Conforme descritos nas denúncias e respaldados nas provas produzidas nos autos do presente processo, os eventos criminosos foram praticados contra a administração pública pelo esquema criminoso idealizado e gerenciado por RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, que, para satisfazer os seus propósitos ilícitos, reuniu-se com os outros acusados, … no objetivo de desviar e apropriar-se dos valores e recursos do IPEM/RM, os quais lhe foram transferidos pelo INMETRO, para fins de realização de serviços comuns e em decorrência de convênios chancelados entre essas duas entidades jurídicas”, escreveu o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Walter Nunes também analisou o sentimento de repulsa da população pelos escândalos de corurpção: “Diante de tantos abusos e desperdício de dinheiro público, da corrupção em alta escala, da sofisticação e aperfeiçoamento dos crimes e de tantas outras formas de subtração dos recursos públicos, historicamente praticados contra os recursos do Estado e do povo em geral, cada vez mais cresce a repulsa da população a esse estado de coisas”.

Na sentença, receberam o perdão judicial, a partir da colaboração premiada os acusados Zulmar Pereira de Araújo, Carlos Macílio Simão da Silva, Maria do Socorro Freitas, Rosângela Frassinete Ramalho, Deusdete Fernandes de Araújo, Allan Aluízio Fernandes de Faria, Valmir Dantas, Lilian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Sousa e Conrado Souza da Circuncisão.

As penas de cada um dos réus:

RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO 44 anos, 5 meses e 21 dias, após a colaboração premiada pena finalizada em 6 anos, 3 meses e 19 dias em regime semiaberto

DANIEL VALE BEZERRA – em 22 anos, 10 meses e 23 dias, após a colaboração premiada pena 7 anos, 7 meses e 19 dias em regime semiaberto

AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA – 21 anos, 3 meses e 10 dias, após a colaboração premiada pena de 7 anos, 1 mês e 4 dias, em regime semiaberto

ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA – 20 anos, 8 meses e 26 dias, após a colaboração premiada pena de 6 (seis) anos e 11 (onze) meses, sob o regime inicial semiaberto

RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO – 8 anos e 9 meses, após a colaboração premiada pena de 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, sob o regime inicial aberto, pena convertida em restritiva de direito para prestação de serviço à comunidade por igual período.

LAMARK BEZERRA DE ARAÚJO – 15 anos, 3 meses e 10 dias

SEBASTIÃO GARCIA SOBRINHO – 8 anos e 4 meses, após a colaboração premiada pena de2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, sob o regime inicial aberto, pena convertida em restritiva de direito para prestação de serviço à comunidade por igual período.

Fonte: assessoria da JFRN.

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