11 de fevereiro de 2016

Justiça Federal determina que em 30 dias invasores desocupem residencial na zona Norte de Natal


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que no prazo de 30 dias as pessoas que invadiram e estão ocupando as unidades do empreendimento “Residencial Morar Bem Pajuçara”desocupem o local. A decisão foi do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da 1ª Vara Federal, que já destacou a Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal para atuarem na desocupação, após decorrido o prazo.

“Como a ocupação, clandestina e injusta, dos 176 imóveis integrantes do empreendimento “Residencial Morar Bem Pajuçara”, ocorreu em julho de 2015, conforme se observa da documentação acostada, é evidente a presença dos requisitos autorizadores a ensejar pronunciamento favorável à concessão da medida liminar, não se verificando, portanto, qualquer efeito possessório que respalde a permanência dos requeridos no empreendimento em questão”, escreveu o magistrado na decisão.

As unidades habitacionais fazem parte do programa Minha Casa Minha Vida, na faixa I, atendendo famílias com renda de até R$ 1.600. O Juiz Federal Magnus Delgado destacou a urgência da desocupação, já que “a cada minuto que se passa atrasa-se ainda mais a retomada das obras de conclusão do empreendimento, ocorrendo, via de consequência, a deterioração natural do mesmo pela ilícita ocupação e aumenta-se o risco de incremento das depredações já iniciadas”.

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