13 de dezembro de 2015

Juízes federais do RN, PB e CE emitem notas de solidariedade ao ministro Ribeiro Dantas


Juízes federais do Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará emitiram notas de solidariedade ao ministro do STJ, o potiguar Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que vem sendo atacado por causa de posições jurídicas na operação Lava Jato.
Eis a nota dos juízes do RN:

NOTA DE SOLIDARIEDADE (RN)

Os Juízes Federais norte-riograndenses vêm a público expressar sua mais irrestrita solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também potiguar, que há alguns dias tem sido vítima de grave atentado à sua independência judicial e sobretudo à sua honra pessoal em função de voto proferido em processo criminal vinculado à chamada Operação Lava Jato.
A independência judicial é o primeiro valor dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, elaborados sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento, que expressa o consenso internacional sobre os valores essenciais da ética judicial, define a independência judicial como “um pré-requisito do estado de Direito e uma garantia fundamental de um julgamento justo”.
Nenhuma democracia floresceu sem independência judicial, simplesmente porque não há como garantir direitos sem juízes que decidam corajosamente segundo suas convicções, ainda que em desacordo com a opinião pública, no afã de fazer valer a ordem jurídica. A História é pródiga em exemplos sobre os graves danos ao processo democrático nas civilizações que descuraram da defesa intransigente da independência de seus juízes, em particular no processo penal, que constitui o instrumento mais genuíno de salvaguarda da liberdade individual.
O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas teve sua independência judicial severa e inseconsequentemente agredida nos últimos dias em função de um voto proferido legítima e fundamentadamente, segundo os limites interpretativos que lhe conferem a Constituição e as leis brasileiras. O processo penal é uma disciplina jurídica particularmente complexa e o espaço institucional para seu desenvolvimento é exclusivamente o Poder Judiciário. Desde tempos imemoriais, como expresso até mesmo no Evangelho, nossa civilização aprendeu lição valorosa quanto aos riscos de interferência da opinião pública nos julgamentos criminais.
Os Juízes Federais norte-rio-grandenses têm o dever institucional de prestar um testemunho à sociedade brasileira quanto à seriedade, a probidade, a retidão e a firmeza de propósitos do Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas ao longo de toda a sua trajetória profissional, como Promotor de Justiça no Ministério Público do Rio Grande do Norte, Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Procurador da República no Rio Grande do Norte e Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim como docente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Trata-se de magistrado de reconhecido valor, que merece o crédito dos cidadãos brasileiros, sendo absolutamente lamentável que tenha sua sólida reputação irresponsavelmente desconstruída em função do conturbado momento político que vive o país.
Natal, 12 de dezembro de 2015

EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR

Desembargador Federal – TRF5

WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR

Juiz Federal da 2ª Vara – JFRN

MAGNUS AUGUSTO COSTA DELGADO

Juiz Federal da 1ª Vara – JFRN

IVAN LIRA DE CARVALHO

Juiz Federal da 5ª Vara – JFRN

JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

Juiz Federal da 4ª Vara – JFRN

MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO

Juiz Federal da 16ª Vara – JFPB

MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO

Juiz Federal da 6ª Vara – JFRN

ALMIRO JOSÉ DA ROCHA LEMOS

Juiz Federal da 2ª Relatoria da Turma Recursal – JFRN

FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES

Juiz Federal Presidente da Turma Recursal – JFRN

CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA

Juiz Federal da 1ª Relatoria da Turma Recursal – JFRN

JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA

Juiz Federal da 3ª Vara – JFRN

FABIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA

Juiz Federal da 7ª Vara – JFRN

MARIA JÚLIA TAVARES DO CARMO PINHEIRO NUNES

Juíza Federal da 13ª Vara – JFRN

HALLISON REGO BEZERRA

Juiz Federal da 15ª Vara – JFRN

LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA

Juiz Federal da 10ª Vara – JFRN

ORLAN DONATO ROCHA

Juiz Federal da 8ª Vara – JFRN

MADJA DE SOUZA MOURA FLORÊNCIO

Juíza Federal da 32ª Vara – JFPE

ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO

Juiz Federal da 11ª Vara – JFRN

SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA

Juíza Federal da 9ª Vara – JFRN

GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE

Juíza Federal Substituta da 4ª Vara – JFRN

MARIO AZEVEDO JAMBO

Juiz Federal Substituto da 2ª Vara – JFRN

JANINE DE MEDEIROS SOUZA BEZERRA

Juíza Federal Substituta da 3ª Vara – JFRN

GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Juiz Federal Substituto da 14ª Vara – JFRN

MONIKY MAYARA COSTA FONSÊCA DANTAS

Juíza Federal Substituta da 10ª Vara, em substituição na 12ª Vara – JFRN

*
Agora a nota dos juízes paraibanos:

NOTA DE SOLIDARIEDADE (PB)

Os Juízes Federais da Paraíba vêm manifestar sua absoluta solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, integrante do Superior Tribunal de Justiça e ex-Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que vem sendo sistemática e indevidamente atacado em sua independência judicial, reputação e honra pessoal, tendo em vista decisão prolatada em processo vinculado à Operação Lava Jato.

A independência judicial é pressuposto fundamental de exercício da judicatura nos regimes democráticos. Não há como garantir direitos, assegurar a liberdade e o patrimônio, promover um julgamento justo e mesmo combater a corrupção sem a preservação da independência dos juízes. Da mesma forma, nenhuma democracia se torna viável num ambiente que atenta contra a liberdade de pensamento.

O debate público, numa sociedade democrática, deve estar centrado no plano das ideias. A desqualificação pessoal e a disseminação da desconfiança nas instituições são a antítese da democracia. O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, de forma legítima e fundamentada, exerceu sua convicção quanto à interpretação da ordem jurídica, ainda que de forma contramajoritária. As divergências podem e devem ocorrer, porém com viés construtivo e respeito a quem pensa diferentemente.

O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região por doze anos. Durante esse período, revelou-se um juiz íntegro, sério, independente e comprometido, conquistando a admiração e confiança dos Juízes Federais da Paraíba, os quais, diante da grave injustiça e ilegítima desqualificação que lhe vem sendo feita, decorrentes do momento político difícil que vive o Brasil, manifestam sua irrestrita adesão à nota já emitida pelos colegas potiguares, em solidariedade a um magistrado que merece o crédito da sociedade paraibana.

João Pessoa, 12 de dezembro de 2015.

ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA

Desembargador Federal – Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

ALEXANDRE COSTA DE LUNA FREIRE

Juiz Federal da 2ª Vara – JFPB

JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUZA

Juiz Federal da 1ª Vara – JFPB

HELENA DELGADO RAMOS FIALHO MOREIRA

Juiz Federal da 5ª Vara – JFPB

RUDIVAL GAMA DO NASCIMENTO

Juiz Federal da Turma Recursal- JFPB

MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO

Juiz Federal da 16ª Vara – JFPB

EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO

Juiz Federal da 13ª Vara – JFPB

SÉRGIO MURILO WANDERLEY QUEIROGA

Juiz Federal Presidente da Turma Recursal – JFPB

ROGÉRIO ROBERTO GONÇALVES DE ABREU

Juiz Federal da 7ª Vara – JFPB

BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO

Juiz Federal da Turma Recursal – JFPB

BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA

Juiz Federal da 10ª Vara – JFPB

GUSTAVO DE PAIVA GADELHA

Juiz Federal da 6ª Vara – JFPB

TÉRCIUS GONDIM MAIA

Juiz Federal da 12ª Vara – JFPB

EMANUELA MENDONÇA SANTOS BRITO

Juiz Federal da 9ª Vara – JFPB

GILVÂNKLIM MARQUES DE LIMA

Juiz Federal da 11ª Vara – JFPB

CRISTIANE MENDONÇA LAGE

Juiz Federal da 3ª Vara – JFPB

WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA

Juiz Federal da 2ª Vara – JFPB

JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO

Juiz Federal da 1ª Vara – JFPB

RAFAEL CHALEGRE DO RÊGO BARROS

Juiz Federal da 4ª Vara – JFPB

THIAGO BATISTA DE ATAÍDE

Juiz Federal da 9ª Vara – JFPB

*
E a nota dos juízes federais do Ceará:

NOTA DE SOLIDARIEDADE (CE)

Os magistrados Federais que compõe a Seção Judiciária do Ceará, ou que dela são egressos, vêm manifestar sua irrestrita solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, integrante do Superior Tribunal de Justiça e ex-Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que vem sendo sistemática e indevidamente atacado em sua independência judicial, reputação e honra pessoais,por ocasião de voto proferido em processos de habeas corpus vinculados à chamada Operação Lava Jato.

Juntamente com a imparcialidade e probidade, a independência judicial é pressuposto fundamental de exercício da judicatura nos regimes democráticos. Repetindo o pronunciamento já emanando pelos colegas juízes federais do Rio Grande do Norte, não há como garantir direitos, assegurar a liberdade e o patrimônio, promover um julgamento justo e mesmo combater a corrupção sem a preservação da independência dos juízes. Da mesma forma, nenhuma democracia se torna viável num ambiente que atenta contra a liberdade de pensamento.

O debate público, numa sociedade democrática, deve estar centrado no plano das ideias. A desqualificação pessoal e a disseminação da desconfiança nas instituições são a antítese da democracia. O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, de forma legítima e fundamentada, exerceu sua convicção quanto à interpretação da ordem jurídica, ainda que de forma contramajoritária. As divergências podem e devem ocorrer, porém com viés construtivo e respeito a quem pensa diferentemente.

O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região por doze anos. Durante esse período, revelou-se um juiz íntegro, sério, independente e comprometido, conquistando a admiração e confiança dos Magistrados federais abaixo firmatários, os quais, como dito anteriormente, manifestam plena adesão à nota já publicada pelos juízes federais do Rio Grande do Norte em idêntico sentido.

Fortaleza, 12 de dezembro de 2015

Roberto Machado

Desembargador Federal – Vice-Presidente do TRibunal Regional Federal da 5ª Região

Bruno Carrá

Diretor do Foro / 1ª Turma Recursal

Lucas Aragão

17ª Vara Federal

André Vieira

15ª Vara Federal

Débora Aguiar

30ª Vara Federal

Ciro Benigno Porto

12ª Vara Federal

André Silveira

14ª Vara Federal

Elise Avesque

27ª Vara Federal

Marcos Mairton da Silva

12ª Vara Federal

Niliane Meira Lima

14ª Vara Federal

Agapito Machado

21ª Vara Federal

Leonardo Resende Martins

6ª Vara Federal

Jorge Luis Girao Barreto

2ª Vara Federal

Leopoldo Fontenele Teixeira

29ª Vara Federal

George Marmelstein

3ª Vara Federal

Maximiliano Cavalcanti

28ª Vara Federal

João Batista Braga

24ª Vara Federal

Julio R. Coelho Neto
3ª Turma Recursal

Dartanhan Vercingetórix Rocha

9ª Vara Federal

Nagibe de Melo Jorge Neto

3ª Turma Recursal

Gisele Chaves Sampaio Alcântara

2ª Turma Recursal

André Dias Fernandes

3ª Turma Recursal

Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro

15ª Vara Federal

Cíntia Brunetta

35ª Vara Federal

Thiago Mesquita Teles de Carvalho

19ª Vara Federal

Eduardo Vilar

1ª Turma Recursal

Leonardo Coutinho

16ª Vara Federal

Augustino Chaves

20ª Vara Federal

Ricardo Aguiar de Arruda

23ª Vara Federal

Danielle Macedo

20ª Vara Federal

Glêdison Marques Fernandes

33ª Vara Federal

Ricardo Porto

8ª Vara Federal
Karla Miranda Maia

7ª Vara Federal

Daniel Guerra Alves

22ª Vara Federal

José Helvisley Alves

13ª Vara Federal

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