12 de dezembro de 2015

Juízes federais defendem, em nota, ministro Marcelo Navarro


Juízes federais que atuam no Rio Grande do Norte divulgaram, neste sábado (12), nota de solidariedade ao ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, um potiguar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi citado por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, preso pela Operação Lava Jato e novo delator do caso.

O ator Bernardo Cerveró afirmou, em depoimento à Procuradoria-Geral da República, que a nomeação de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificado como “Navarro” foi discutida em reunião com o senador Delcídio Amaral (PT-MS), no Rio de Janeiro, para tratar da “movimentação política para obtenção de habeas corpus” em favor do ex-executivo da estatal. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas é relator da Lava Jato nesse tribunal e foi nomeado em setembro pela presidente Dilma Rousseff.

Em depoimento prestado no dia 19 de novembro, Bernardo afirma que a reunião “serviu para tratar de movimentação política para a obtenção de habeas corpus, havendo sido discutida uma nomeação de ministro para o STJ que iria acontecer em breve”.

Citado nas conversas que levaram o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) à prisão, o ministro potiguar Marcelo Navarro Ribeiro Dantas votou pela libertação do empresário preso no mais recente desdobramento da Operação Lava Jato, há duas semanas. O episódio é citado na edição desta semana da revista Veja e também foi noticiado no jornal O Estado de São Paulo.

Confirma a íntegra da nota divulgada neste sábado pelos juízes em apoio a Marcelo Navarro:

Os Juízes Federais norte-riograndenses vêm a público expressar sua mais irrestrita solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também potiguar, que há alguns dias tem sido vítima de grave atentado à sua independência judicial e sobretudo à sua honra pessoal em função de voto proferido em processo criminal vinculado à chamada Operação Lava Jato.

A independência judicial é o primeiro valor dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, elaborados sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento, que expressa o consenso internacional sobre os valores essenciais da ética judicial, define a independência judicial como “um pré-requisito do estado de Direito e uma garantia fundamental de um julgamento justo”.

Nenhuma democracia floresceu sem independência judicial, simplesmente porque não há como garantir direitos sem juízes que decidam corajosamente segundo suas convicções, ainda que em desacordo com a opinião pública, no afã de fazer valer a ordem jurídica. A História é pródiga em exemplos sobre os graves danos ao processo democrático nas civilizações que descuraram da defesa intransigente da independência de seus juízes, em particular no processo penal, que constitui o instrumento mais genuíno de salvaguarda da liberdade individual.

O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas teve sua independência judicial severa e inseconsequentemente agredida nos últimos dias em função de um voto proferido legítima e fundamentadamente, segundo os limites interpretativos que lhe conferem a Constituição e as leis brasileiras. O processo penal é uma disciplina jurídica particularmente complexa e o espaço institucional para seu desenvolvimento é exclusivamente o Poder Judiciário. Desde tempos imemoriais, como expresso até mesmo no Evangelho, nossa civilização aprendeu lição valorosa quanto aos riscos de interferência da opinião pública nos julgamentos criminais.

Os Juízes Federais norte-rio-grandenses têm o dever institucional de prestar um testemunho à sociedade brasileira quanto à seriedade, a probidade, a retidão e a firmeza de propósitos do Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas ao longo de toda a sua trajetória profissional, como Promotor de Justiça no Ministério Público do Rio Grande do Norte, Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Procurador da República no Rio Grande do Norte e Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim como docente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Trata-se de magistrado de reconhecido valor, que merece o crédito dos cidadãos brasileiros, sendo absolutamente lamentável que tenha sua sólida reputação irresponsavelmente desconstruída em função do conturbado momento político que vive o país.
Natal, 12 de dezembro de 2015.
EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR

Desembargador Federal – TRF5
WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR

Juiz Federal da 2ª Vara – JFRN
MAGNUS AUGUSTO COSTA DELGADO

Juiz Federal da 1ª Vara – JFRN
IVAN LIRA DE CARVALHO

Juiz Federal da 5ª Vara – JFRN
JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

Juiz Federal da 4ª Vara – JFRN
MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO

Juiz Federal da 16ª Vara – JFPB
MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO

Juiz Federal da 6ª Vara – JFRN
ALMIRO JOSÉ DA ROCHA LEMOS

Juiz Federal da 2ª Relatoria da Turma Recursal – JFRN
FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES

Juiz Federal Presidente da Turma Recursal – JFRN
CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA

Juiz Federal da 1ª Relatoria da Turma Recursal – JFRN
JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA

Juiz Federal da 3ª Vara – JFRN
FABIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA

Juiz Federal da 7ª Vara – JFRN
MARIA JÚLIA TAVARES DO CARMO PINHEIRO NUNES

Juíza Federal da 13ª Vara – JFRN
HALLISON REGO BEZERRA

Juiz Federal da 15ª Vara – JFRN
LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA

Juiz Federal da 10ª Vara – JFRN
ORLAN DONATO ROCHA

Juiz Federal da 8ª Vara – JFRN
MADJA DE SOUZA MOURA FLORÊNCIO

Juíza Federal da 32ª Vara – JFPE
ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO

Juiz Federal da 11ª Vara – JFRN
SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA

Juíza Federal da 9ª Vara – JFRN
GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE

Juíza Federal Substituta da 4ª Vara – JFRN
MARIO AZEVEDO JAMBO

Juiz Federal Substituto da 2ª Vara – JFRN
JANINE DE MEDEIROS SOUZA BEZERRA

Juíza Federal Substituta da 3ª Vara – JFRN
GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Juiz Federal Substituto da 14ª Vara – JFRN
MONIKY MAYARA COSTA FONSÊCA DANTAS

Juíza Federal Substituta da 10ª Vara, em substituição na 12ª Vara – JFRN

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