27 de abril de 2016

Juíza manda governo do RN garantir procedimento de identificação em unidades de Polícia Civil e aparelhar ITEP


A juíza Francimar Dias Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte promova a identificação criminal por processo datiloscópico e fotográfico em todas as unidades da Polícia Civil em que se operacionalizem procedimentos policiais no RN. O Estado também foi condenado a aparelhar o Instituto Técnico-científico de Polícia (Itep), em um prazo máximo de 10 anos contados da publicação da sentença, para que se possibilite a coleta e armazenamento de perfis genéticos em banco de dados, nos casos exigidos por lei.

A determinação atende a pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública para garantia do cumprimento da Lei 12.037/2009, no tocante a identificação criminal dos acusados, por meio fotográfico, datiloscópico e genético. Inquérito civil do MP constatou que nenhuma Delegacia de Polícia Civil do Estado realiza a identificação criminal na forma da Lei 12.037/09, sequer dispondo de máquinas fotográficas em seu acervo.

Dever
Na sentença, a magistrada destaca que “a desobediência aos comandos legais quanto à realização de identificação criminal dos presos em flagrante delito e dos indiciados em geral, além de trazer embaraços à atividade jurisdicional penal, em razão da insegurança quanto à individualização do acusado, em certos casos pode vir a violar o direito fundamental à liberdade”.

Em sua fundamentação, a juíza Francimar Dias conclui que não há dúvidas de que a identificação criminal, nas hipóteses previstas na legislação infraconstitucional, não se consubstancia em mera faculdade, mas em dever imposto à autoridade encarregada.

A julgadora aponta que a Lei 12.654/2012 traz hipótese em que a identificação criminal, através de perfil genético, é um dever por parte da autoridade competente. “Com efeito, no caso de condenados por crimes dolosos marcados pela violência de natureza grave à pessoa ou por quaisquer dos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos deverá ser coletado material biológico do indivíduo, com fins de criação de perfil genético”.

Imposição de multa
Quanto à identificação criminal por processo datiloscópico e fotográfico, o Estado deverá incluir na lei orçamentária subsequente ao trânsito em julgado da sentença a rubrica para compra dos equipamentos necessários para o cumprimento da obrigação.

Na sentença, a juíza fixou multa única de R$ 500 mil ao Estado em caso de não inclusão da rubrica na lei orçamentária ou do não aparelhamento de todas as unidades de polícia civil do Estado para identificação criminal. O valor será bloqueado de suas contas, transferido para depósito judicial e será liberado em favor do próprio Estado, tão logo comprove o cumprimento da obrigação.

Em caso de descumprimento do aparelhamento do Itep, também foi estipulada multa de R$ 500 mil, cujo valor será bloqueado e liberado em favor do próprio Estado, tão logo comprove o cumprimento da obrigação.

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