29 de março de 2017

Juiz Walter Nunes rememora grandes feitos em 50 anos da Justiça Federal no RN


Em nome dos homenageados pelos 50 anos da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, na Assembleia Legislativa, falou o juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior que fez um histórico das atividades da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, desde o seu início até os dias atuais. A solenidade foi solicitada pelo presidente da Casa Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza e realizada no dia 24 de março, sexta-feira.

“Agradeço a esta Casa Legislativa por ter incluindo entre os homenageados a figura de Maria Isabel Gurgel Umbelino. Isso honra todos nós de ontem e de hoje que fazemos a Justiça Federal no Rio Grande do Norte. Ela é uma marca de lealdade à Justiça Federal. Vestiu com dignidade e suou muito a camisa da Justiça. A Justiça Federal lhe é muito grata pelo seu trabalho”, disse o juiz Walter Nunes, que ainda rememorou os grandes feitos dos juízes que passaram e fazem parte da JFRN.

Ele disse que a Justiça é tida como a casa do Direito e que é um habitat de homens e mulheres comprometidos com a causa. O juiz Walter lembrou que quando a Justiça foi instalada no Estado, em 28 de fevereiro de 1967 funcionou inicialmente em uma pequena sala na avenida Rio Branco, depois na Hermes da Fonseca e hoje se transformou num centro de excelência, na área jurídica do bairro de Lagoa Nova, zona Oeste de Natal.

Abaixo a íntegra do discurso:

DISCURSO

 

                                                           “ROMA existe, é por seus homens e seus hábitos”

 

Esse verso de ÊNIO, considerado o pai da poesia latina, venerando as antigas instituições romanas, suas tradições e seus heróis, serve para reverenciar o cinquentenário da justiça federal no Rio Grande do Norte. Se a história americana, como dizem os cientistas políticos, não está completa sem a referência às grandes decisões de sua Suprema Corte, a do Rio Grande do Norte não pode ser contada sem menção à contribuição decisiva da Justiça Federal sediada em nosso Estado.

Senhor Presidente Ezequiel Ferreira de Souza, todos nós, de ontem de hoje e de sempre, que fazemos a justiça federal, nos sentimentos muito honrados pela significativa homenagem que esta Egrégia Casa, lídima representante do povo potiguar, nos presta. Ela nos é muito cara.

E aqui, neste momento, peço licença para dizer da satisfação de ver o nome da ex-diretora administrativa Dra. Isabel Umbelino entre os escolhidos pelos senhores deputados para esta homenagem. A figura de Dra. Isabel é a marca da eficiência, da lealdade e da probidade. Permaneceu por muito tempo no serviço, nada obstante o direito à justa aposentadoria, atendendo aos insistentes apelos que fazíamos para que permanecesse na ativa. Literalmente, vestiu com dignidade e suou muito a camisa da justiça. Dra. Isabel, a justiça Federal lhe é muito grata. A homenagem que lhe é prestada é motivo de orgulho e a forma de reconhecimento da participação ativa de todos os servidores na construção de nossa casa.

Ao tempo em que agradecemos a cada um dos senhores deputados e deputadas, queremos aproveitar a oportunidade para fazer aqui, nesta casa do povo, uma prestação de contas sobre a atuação da justiça federal em solo norte-rio-grandense; proceder ao accountability institucional da nossa casa.

Não haveria arena mais adequada para o nosso accountability do que este prestigiado plenário, o seio do parlamento potiguar, palco de debates e deliberações protagonizados por políticos também de ontem, de hoje e de sempre, que com as suas mãos e mentes souberam transformar um estado pequeno e pobre, castigado por períodos de seca inclemente, em um gigante; gigante à imagem e à semelhança de um elefante, tal como o seu desenho geográfico.

O Rio Grande do Norte é rio, sim, e do norte, mas, a despeito de suas adversidades e intempéries limadas por parcos recursos financeiros, é um grande; menos pelo seu nome, Senhores Deputados, e mais pelo seu povo: o povo potiguar, como diria Euclides da Cunha, é, mais do que tudo, um forte; sabe enfrentar, com galhardia, os percalços da vida, sem perder a sua dignidade e a fé no futuro.

Senhores Deputados, podemos contar a história da justiça federal fazendo a separação quanto a dois períodos: o primeiro, de 1890 a 1937; o segundo, de 1967 aos dias de hoje.

Ao olhar um pouco mais para trás, temos que a história propriamente dita do judiciário brasileiro se inicia por meio do Alvará assinado por D. JoãoVI, em 1808. No ato em referência, ainda na fase colonial, o Poder Judiciário brasileiro tornou-se independente em relação aos tribunais portugueses com a transformação do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro em Casa de Suplicação do Brasil, também denominada Superior Tribunal de Justiça.

O Poder Judiciário, portanto, conquistou a independência antes do grito de Dom Pedro I, dado às margens do Rio Ipiranga.

Nessa época, o Judiciário brasileiro era unitário, não havendo divisão entre justiça federal e estadual, que é próprio da forma federativa.  O Poder Judiciário era nacional, criado e mantido pelo governo central. Era estruturado com três graus de jurisdição: os juízes de primeira instância, os Tribunais de Relação operando como órgãos de segunda instância e a Casa de Suplicação do Brasil. A província do Rio Grande do Norte, juntamente com as províncias da Paraíba e do Ceará, estava vinculada à Relação com sede em Pernambuco.

Os juízes não desempenhavam apenas a função judicante. Cabia a eles também executar diversos papéis políticos e sociais, servindo de ligação entre o poder central e os presidentes das províncias. Em verdade, a magistratura representava uma forma privilegiada de ingresso na carreira política, a fim de aquisição de experiência e teste de fidelidade, pavimentando futuras candidaturas a cargos eletivos. Integravam partidos políticos e atuavam como lídimos representantes do governo.

Esse modelo foi alterado radicalmente com a proclamação da República. A Justiça Federal nasceu com o regime republicano, por obra do Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, com a missão precípua de exercer o controle de constitucionalidade das leis e dos atos de Governo.

A justiça federal, por conseguinte, tem como germe o pensamento republicano, irrigado pela ideia federalista. Rui Barbosa, seu grande mentor, tinha em mente a concepção de um segmento judicial marcado pela independência para servir de freio à tendência ao abuso do governo federal, colocado em prática pelos notáveis do federalismo americano.

Nesse período, o primeiro juiz federal no Rio Grande do Norte foi Joaquim Ferreira Chaves Filho, fato que ocorreu em 14 de novembro de 1890. Tomou posse em 12 de dezembro do referido ano, quando, porém, curiosamente, a nomeação havia sido cassada pelo Decreto nº 1.030, de 26 de novembro, ato que só chegou ao conhecimento em dezembro. Tão logo ciente da cassação, Joaquim Ferreira deixou o exercício do cargo. Não se tem notícia de que ele tenha praticado algum ato processual.

Ainda em 1890, no dia 28 de novembro, Manoel Dantas foi nomeado para o cargo de juiz federal, tomando posse em 13 de março do ano seguinte. Em razão dessas circunstâncias, para todos os efeitos, Manoel Dantas é considerado, em relação a esse período, o primeiro juiz federal no Estado do Rio Grande do Norte. De acordo com a ordem cronológica, ainda foram juízes federais nesse primeiro período Olympio Manoel dos Santos Vital, de 1896 a 1908; Francisco de Sales Meira e Sá, de 1910 a 1920; e José Teotônio Freire, de 1921 a 1937.

A existência da Justiça Federal foi efêmera, devido à sua extinção pela Constituição de 1937, a Carta mais retrógrada de nossa história constitucional. A Justiça Federal existiu por apenas 46 anos. Ora, uma justiça criada com o ideiário republicano e missão precípua de controle da constitucionalidade das leis e dos atos do executivo não se mostrava compatível com o Estado ditatorial imposto pelo Golpe de 37. Ou seja, nesse primeiro instante, a Justiça Federal existiu por apenas 46 anos. Funcionou na Rua Princesa Isabel, mais precisamente no local que foi, por muito tempo, as Lojas Brasileiras.

Editada para impor o marco regulatório da desconstrução do Estado ditatorial de Vargas, a Constituição de 1946, seguindo a orientação do regime republicano, recriou a justiça federal; porém, em razão de fortes resistências, apenas no âmbito do segundo grau.

Ficou algo canhestro: com a redemocratização, a justiça federal, corolário lógico do regime republicano e democrático, restou recriada somente na segunda instância.

A justiça Federal de primeiro grau só foi recriada pelo Ato Institucional nº 02, de 1965, Coube à Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, organizar esse segmento do Judiciário, sendo instalada a seção judiciária no Rio Grande do Norte no dia 28 de fevereiro de 1967.  O primeiro juiz deste segundo período foi Armindo Guedes da Silva, natural de Caicó/RN, já falecido. Tomou posse em 02 de maio de 1967. Ficou pouco tempo, sendo logo transferido para a Bahia. Ocupou vários cargos no Estado, dentre eles o de Consultor-Geral. Foi professor da UFRN e publicou diversos artigos, além de um livro. Sabe-se pouco a seu respeito, mas é dito que, conquanto tenha sido uma pessoa circunspecta e de temperamento forte, era um homem sério e competente.

Inicialmente, a Justiça Federal funcionou em prédio que servia à justiça estadual, em uma pequena sala, na Avenida Rio Branco. A inauguração da primeira sede em imóvel próprio, localizado à Avenida Hermes da Fonseca, nº 774, ocorreu no dia 10 de janeiro de 1969. A solenidade foi presidida pelo Ministro Esdras Gueiros, do ex-Tribunal Federal de Recursos, em representação ao então presidente, Ministro Oscar Saraiva. Foi uma cerimônia muito concorrida, sendo registradas as presenças de várias autoridades, dentre elas as do Governador do Estado, Monsenhor Walfredo Gurgel,e do Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Clovis Mota, parlamentar que dá o seu nome a este plenário.

A imagem que a sociedade norte-rio-grandense tem da justiça federal é a que foi construída nesse segundo período, cujos50 anos aqui comemoramos. É tida como uma verdadeira Casa do Direito, pregada por Mário Moacir Porto, que embora aberta para fazer justiça para todos, não é morada para os medíocres de vontade e fracos de coração. É o habitat de homens e mulheres, juízes e servidores, probos, qualificados e independentes, comprometidos mais com a causa da justiça do que com a lei.

Nascida com a república, com o seu trabalho desenvolvido além das muitos papeis que formavam os processos do Século XX ou dos autos eletrônicos a partir da segunda metade dos anos 2000, a Justiça Federal construiu perante a sociedade a imagem de uma efetiva casa republicana: é a justiça do, pelo e para o povo. Desmistificou o dogma de que a coisa pública não tem dono, deixando assentado, por meio de suas ações, que a coisa pública tem dono, sim, descortinando que o seu dono e a sua razão de ser não é outro senão o povo; o homem, que merece e precisa ser tratado com dignidade.

Ao longo desse tempo, a Justiça Federal, para além de desatar os nós oriundos dos conflitos de interesses das partes, pautou a sua ação de modo a participar da construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento do Estado potiguar, erradicar a pobreza e a marginalização e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

São vários e vários os casos que poderíamos mencionar a fim de ilustrar essa imagem que a justiça federal ostenta perante a sociedade potiguar. Vamos pinçar apenas algumas

A desapropriação da terra para a edificação do aeroporto Augusto Severo, realizada nos anos 70, foi materializada mediante decisão da justiça federal aqui no Estado, espaço fundamental para efetiva integração nacional do Estado, o desenvolvimento comercial, cultural e turísticos, sem embargo do que representou na geração de empregos diretos e indiretos. O mesmo se diga quanto à desapropriação com indenização justa da área na qual foi edificado o campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Ainda quanto às questões fundiárias, merece registro a decisão sobre a área localizada na Rua Lauro Pinto, na qual estão edificadas as atuais sedes da justiça federal, da polícia federal e da justiça do trabalho. Ali existiam poucas casas residenciais, sendo as terras utilizadas como sítios ou granjas. Foi uma decisão do Dr. Araken Mariz de Faria, o segundo magistrado federal nestes 50 anos. Nascido em Serra Negra do Norte e vindo da magistratura estadual, Dr. Araken entrou em exercício na justiça federal no dia 29 de novembro de 1968. Homem simples e tranquilo, soube semear simpatia, amizades, admiração e respeito. Ficou conhecido pelo seu senso de justiça, ademais da sensibilidade e talento para dizer muito falando ou escrevendo pouco: por mais intricada que fosse a questão, como um notável cirurgião, Dr. Araken, parafraseando um conhecido articulista, ia direto ao assunto. Presidiu, com austeridade, o primeiro júri federal no Estado, processo referente ao chamado “Caso dos 94 milhões”. Ascendeu ao Tribunal Regional Federal da Quinta Região em 1989, tendo sido o seu 2º presidente.

A sentença determinando a desapropriação do terreno para a edificação do Centro de Lançamentos da Barreira do Inferno foi da lavra do Professor José Augusto Delgado, o terceiro juiz deste cinquentenário. A instalação da chamada Barreira do Inferno, ademais de aglutinar no Estado os dados e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico de interesse aeronáutico, mais adiante, serviu também para fomentar a vocação turística do Estado.

Professor Delgado foi o primeiro juiz federal concursado no Estado, sendo aprovado em primeiro lugar. Tomou posse em 27 de fevereiro de 1976. Muito respeitado e reconhecido como jurista, tinha como característica a prolação de extensas e eruditas sentenças. Eram verdadeiras aulas; tão apreciadas que mereciam publicação na íntegra no Diário Oficial do Estado.

As suas decisões sobre as questões previdenciárias e referentes ao ex-BNH, exaradas em época que não existiam obras doutrinárias nem jurisprudência a respeito do sistema de previdência social e do direito fundamental à moradia, inspiraram a elaboração daquilo que nominamos doutrina judicial. E fez mais: desenhou a política legislativa quanto a essas matérias.

Professor reverenciado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, participou da formação de várias gerações e futuros juízes federais: Francisco Barros, este orador, Magnus Delgado, Edilson Nobre, Ivan Lira, Janilson Siqueira e os Ministros Luiz Alberto de Faria e Marcelo Ribeiro Dantas foram seus alunos na UFRN. Isto é, nada mais do que todos os juízes aqui homenageados, com exceção de Dr. Araken Mariz, foram seus alunos. Foi desembargador do TRF/5 e Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

A justiça federal se tornou um centro de excelência na complementação da formação acadêmica de futuros profissionais do direito. Só para exemplificar, foram servidores e/ou estagiários da justiça, os seguintes juízes federais: Francisco Barros, este orador, Magnus Delgado, Edilson Nobre, Luiz Alberto, Sophia Nóbrega, Monik Mayara, Orlan Donato, Carlos Wagner, Janine Bezerra, Arnaldo Pereira, Rodrigo Arruda, Eduardo Dantas e Luisa Dantas.

Outra decisão importante. Em 16 de março de 1990, um dia após a sua posse, o caos financeiro no País e a necessidade de debelar a hiperinflação foram utilizados como pano de fundo para o então presidente Collor lançar o chamado Plano Brasil Novo, determinando, dentre outras medidas no mínimo heterodoxas, o bloqueio de todos os depósitos nas contas corrente ou de poupança, superiores a NCz$ 50 mil (cruzados novos). A sociedade ficou incrédula, sem acreditar. Só enxergou no horizonte um único caminho para lutar pelo seu direito: a Avenida Hermes da Fonseca, mais precisamente a casa edificada no nº 744. Lá se encontrava Francisco Barros Dias, que tomara posse em 23 de fevereiro de 1987, sendo o quarto juiz do cinquentenário. Na época, era o único juiz federal no Estado: Dr. Araken e Professor Delgado tinham sido promovidos para o TRF/5.

Mas Barros estava acompanhado da fé do homem que nasceu no campo, aprendeu a resistir como o sertanejo e veio para a capital com sede de justiça. Ele não negou fogo. Apesar de toda a pressão, foi o primeiro juiz a firmar o entendimento de que, independentemente de qualquer outra consideração, o bloqueio em si era um confisco e, portanto, inconstitucional, pelo que determinou, por meio de liminares, a devolução dos valores de todo e qualquer jurisdicionado que ajuizou ação. Foi o primeiro boom de liminares no Judiciário. A matéria prima foi tanta que a justiça federal experimentou a produção de decisões em escala industrial, com as famosas impressoras matriciais rangendo e tremelando as 24 horas do dia. Ficou conhecido nacionalmente pela extraordinária capacidade de trabalho, batendo sucessivamente o recorde do número de sentenças proferidas no ano. Processualista de escol, marcou época e era reverenciado pela condução firme dos feitos e pelas forma de elaboração das sentenças. É mestre e professor da UFRN.

Sistematicamente, os juízes federais aqui no Estado censuraram os mais mirabolantes planos econômicos lançados de afogadilho e que penalizavam o povo brasileiro, a exemplo do Plano Color II, Plano Bresser, Plano verão etc. Pouco tempo depois, em 1994, chegaram os questionamentos sobre o Plano Real. Não se deu guarida a nenhuma das pretensões veiculadas. Não foi concedida nenhuma liminar nem muito menos julgada procedente qualquer tipo de pretensão questionando a constitucionalidade ou legalidade do Plano Real.

A Constituição de 1988, malgrado de cunho democrático, dispõe que não cabe habeas corpus em caso de prisão disciplinar militar. Por isso mesmo, o entendimento doutrinário e jurisprudencial era no sentido do texto constitucional. Em 1992, aqui no Estado, um General determinou a prisão de um militar, após lhe ter sido reconhecido, na própria justiça federal, o direito de ser liberado para dar continuidade aos estudos universitários. O militar entrou com habeas corpus, a justiça federal concedeu a liminar, mas o TRF/5 cassou a decisão. No entanto, poucos dias após, no mérito, foi determinada, mais uma vez, a soltura do militar, o que findou sendo cumprido. A sentença foi exarada por mim, que tomara posse no dia 09 de outubro de 1991. Sou o quinto juiz do cinquentenário da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. Mestre e doutor, professor da UFRN e tenho artigos e livros publicados.

Em plena era da comunicação instantânea, transformada em bem jurídico indispensável para o trabalho e a satisfação das necessidades básicas na sociedade moderna, em nome dos usuários potiguares da até então maior operadora de telefonia celular, o Ministério Público procurou a justiça federal para reclamar dos serviços prestados. A causa chegou às mãos do juiz Magnus Delgado, que também tomou posse em 09 de outubro de 1991 e é o sexto juiz federal do cinquentenário. Magnus, em decisão liminar, com o tirocínio jurídico ímpar, proibiu a empresa de comercializar e habilitar novas linhas até que ela comprovasse a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários para atender às demandas dos consumidores no Rio Grande do Norte. Sou suspeito para falar sobre Magnus Delgado. Ele é meu amigo-irmão, pessoa por demais importante para mim pelas grandes lições de vida que sempre me surpreendem. Magnus é o juiz mais inteligente que conheço. Estilo jornalístico, escreve fácil, com elegância e densidade. É uma mente brilhante.

Um dos problemas centrais no continente europeu gira em torno do acolhimento de refugiados. Trata-se de questão humanitária intrincada com considerações de ordem política. No ano de 2007, um africano, que embarcara escondido em um navio cargueiro, atracou aqui no porto de Natal. O Brasil tentou extraditá-lo, mas o país de origem não aceitou recebê-lo. O africano pediu refúgio ao Brasil, mas não logrou êxito. Ele ficou no limbo. Foi ajuizada ação perante a justiça federal, pedindo que fosse reconhecida a sua situação de apátrida, sendo-lhe, assim, assegurado o direito a uma identidade e de trabalhar, o que restou deferido. Foi a primeira decisão no Brasil. O seu prolator foi o então juiz federal Edilson Nobre, que tomara posse em 02 de junho de 1992, sendo o sétimo juiz do cinquentenário da Justiça Federal. Hoje é desembargador do TRF/5.  Edilson Nobre é um estudioso e doutrinador. Mestre, doutro e professor da UFRN. Escreveu incontáveis artigos e diversos livros, todos com muita profundidade.

Tendo falecido um servidor público federal, uma pessoa que com ele mantinha relação homoafetiva pediu na esfera administrativa o direito à percepção da pensão por morte, o que lhe foi negado. O cidadão bateu às portas da Justiça Federal e obteve sucesso, decisão que, apesar de inédita no Brasil, foi mantida em todas as instâncias, até mesmo no Supremo Tribunal Federal. O Juiz que proferiu a sentença foi Ivan Lira de Carvalho, que tomou posse no dia 1º de dezembro de 1993. É o oitavo juiz do cinquentenário. É detalhista e redige com estilo. É juiz de alto conceito. Publicou vários artigos e livro. Escreve com frequência crônicas em jornais. É mestre e doutor e professor da UFRN.

O cartão postal de Natal é o Morro do Careca. Quem teve a oportunidade de frequentar a praia de Ponta Negra nos anos 60 e 70, percebia a degradação ambiental, em razão do costume dos potiguares e turistas em subir até a testada do morro para, de lá, apreciar a vista panorâmica simplesmente fantástica, tanto da praia quanto da cidade. A vegetação do entorno do morro, que era separada por uma trilha estreita, ao longo do tempo foi sendo devastada. Foi promovida ação civil pública para proteção ambiental. A decisão foi do então juiz Luiz Alberto Gurgel de Faria, que tomara posse no 1º de dezembro de 1993. É o nono juiz do cinquentenário. Juiz meticuloso, ponderado e estudioso. É mestre, doutro, professor da UFRN e autor de vários artigos e de livro. Teve rápida passagem pelo primeiro grau, sendo um dos juízes mais jovens a ser promovido para um tribunal regional federal. Ocupou todos os cargos dos órgãos diretivos do TRF/5 e, posteriormente, foi promovido para o Superior Tribunal de Justiça.

Uma determinada cooperativa possuía 76% dos médicos anestesiologistas do Estado, o que motivou o ajuizamento de ação contra a corporação, a União e a UFRN, pois essa circunstância permitia que se exercesse o monopólio na fixação dos preços e condições de contratação dos profissionais dessa especialidade médica. A sentença reconheceu que a situação configurava prejuízo à livre concorrência e, especialmente, aos cidadãos norte-rio-grandenses, que necessitam dos procedimentos anestésicos para a realização de exames e cirurgias, sendo fixado que a cooperativa só pode congregar 20% dos médicos anestesiologistas em cada Município e no Estado do Rio Grande do Norte como um todo. O juiz foi Janilson Bezerra, que tomara posse em 1º de dezembro de 1993, sendo o 10º juiz do cinquentenário. É um juiz conhecido pela calma e decisões firmes. É leitor voraz e preparado intelectualmente.

Um idoso, que se encontrava doente, não conseguia se deslocar para participar da audiência a ser realizada na Justiça Federal. O juiz não se fez de rogado. Resolveu o problema. Se o cidadão não pode acessar a justiça, por que a justiça não se tornar acessível? O juiz Marco Bruno marcou a audiência para ser realizada na residência do idoso. Foi a primeira audiência no Brasil realizada na casa de um idoso doente. Marco Bruno tomou posse em 26 de março de 2003. Também é professor e possui vários artigos e livro publicados. É inteligente e irrequieto. Administrador arrojado, vem fazendo belíssima gestão na qualidade de diretor do foro. É mestre, doutor e professor da UFRN.

O perfil da criminalidade julgada pela justiça federal mudou significativamente a partri da segunda metade dos anos 90. O primeiro caso mais relevante de organização criminosa com conexão internacional quie em nosso meio, chegou, chegando, compreendendo uma série de crimes complexos. O grupo atuava com as características de máfia italiana. E era um grupo mafioso, com matriz no Sul da Itália. Quem julgou o processo foi a juíza federal Gisele Leite. A sentença é um primor: dura, sim, mas sem perder a candura. O nosso centro de conciliação, coordenado por Gisele Leite, é referência nacional. A justiça é premiada, ainda, na área de judicialização da saúde, fruto do trabalho desenvolvido por Gisele. Ela é, carinhosamente, denominada por nós a musa da conciliação.

A praia de Ponta Negra, até os anos 70, era frequentada apenas por pessoas que tinham casas para passar o veraneio. Com o crescimento da cidade, a partir dos anos 80, Ponta Negra se transformou na praia preferida dos jovens. Era um exame de gente. Com isso, proliferaram barracas sem nenhum tipo de uniformização, provocando poluição ambiental, ademais sem as condições higiênicas básicas. Eram muitas as barracas e várias as famílias que tiravam o seu sustento com a comercialização de bebidas e alimentação. O executivo, nas três esferas, preferiu dar uma de Pilatos: lavou as mãos. O Ministério Público Federal provocou a justiça federal, apontando o caminho para a solução. O membro do Ministério Público que ofereceu a ação civil pública foi Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Em que pese Marcelo não tenha sido juiz federal no primeiro grau, ele faz parte da história da instituição. Vou citar dois momentos que merecem destaque da atuação de Marcelo na primeira instância. O processo referente ao caso dos 94 milhões retorno para novo julgamento. O juiz, nessa nova oportunidade, foi Francisco Barros. Pois bem, o procurador da República foi Marcelo Navarro. Teve uma atuação impecável. Deu um verdadeiro show. Foi uma atuação soberba. O outro momento foi a implantação da turma recursal. O primeiro colegiado era composto presidido por Barros, que o presidia, este orador e Magnus Delgados. Marcelo fez questão de ser o representante do Ministério Público com atuação perante a Turma Recursal, não se limitando apenas ao seu papel institucional. Contribuiu para a formatação do órgão. Ele também merece os elogios pelos acertos tomados como, por exemplo, a deliberação de não editarmos um regimento interno e de todos os votos serem orais, a fim de que a prestação jurisdicional fosse simplifica e célere. A afinidade com a justiça federal era tanto que resolveu se candidatar ao TRF/5. Chegou à presidência da corte e foi promovido a Ministro do STJ. Marcelo é plural: sabe muito de tudo. Chamam de Dr. Google, mas não sei. Tenho minhas dúvidas. Creio que esse tal de Google não tem a genialidade de Marcelo. É mestre, doutor e professor da UFRN.

Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, minhas Senhoras, meus Senhores. Essa é apenas uma apertada síntese de algumas decisões importantes e das quais participaram os magistrados aqui homenageados por essa Egrégia Casa do Povo.

Mas não posso deixar de registrar, nesse accountability, que a par da atividade jurisdicional típica, a Justiça Federal adota técnicas de gestão moderna, com planejamento plurianual atento para o aprimoramento e expansão de seus serviços. Somos referências em gestão e qualidade da prestação do serviço. O planejamento adequado viabilizou o nosso crescimento sem perda da expertise. O aumento exponencial da demanda foi acompanhado com o estabelecimento de fases da justiça federal bem demarcadas. Saímos da Hermes da Fonseca e fomos, em 1994, para a Rua Lauro Pinto, onde hoje nos encontramos sediados na capital, para logo depois, nos anos 80, iniciarmos a fase de interiorização, começando por Mossoró. Não há outro estado da federação em que a justiça federal, em termos geopolíticos, que apresente distribuição de varas de forma tão pertinente com aqui no Rio Grande do Norte: temos, além da capital, varas em Mossoró, Caicó, Assú, Pau dos Ferros e Ceará-Mirim.

Na área de ensino, para fins de qualificação dos juízes e servidores, funcionam o Núcleo da Escola da Magistratura Federal e o Centro de Estudos Jurídicos, promovendo, além de cursos, a Quinta Jurídica, destinada à sociedade em geral, e a edição de revista. O diretor da Escola aqui no Estado atualmente é o colega Janilson Bezerra, enquanto o colega Eduardo Dantas é o coordenador da Quinta Jurídica. Chama a atenção a circunstância de o número de juízes federais aqui no Estado com título de mestre ou de doutor ser superior ao exigido para a criação de uma universidade.

Diversas ações sociais são desenvolvidas: o projeto justiça na escola é uma das iniciativas, que consiste na visita a nossa casa, uma vez por mês, de alunos da rede pública, para receberem aulas de cidadania, ministradas por juízes. Também há a “Instância das Artes”, cujo escopo é incentivar a produção cultural e propiciar aos juízes e servidores um momento para interação social e institucional. Merece destaque todo especial o programa de ressocialização de presos, colocado em prática desde 1994. Desde o seu lançamento, a ideia foi de que a sua ampla divulgação incentivasse outros órgãos públicos a aderir, contratando presos para a prestação de serviços. Infelizmente, nada obstante alguns órgãos tenham se animado a seguir esses passos, pararam no meio do caminho.

Somos pioneiros em diversas áreas. A nossa casa foi o primeiro órgão jurisdicional a distribuir um processo no sistema PJe, dando passo decisivo para a promoção da verdadeira revolução no modelo de prestação jurisdicional. Tivemos primazia, igualmente, em fazer a documentação das audiências criminais por sistema audiovisual, realizar videoconferência pelo Skype para ouvir testemunhas e viabilizar a cooperação jurídica por auxílio direto, consistente na realização de uma audiência por vídeo, com a participação de uma magistrada holandesa.

É ponto de honra o funcionamento de nosso plantão 24 horas, a fim de atender o jurisdicionado nas situações de emergência. Quem já precisou da Justiça Federal em momentos como esse, sabe bem o que significa encontrar o judiciário com as portas abertas. O plantão funciona desde o tempo de Dr. Araken e de professor Delgado, enquanto só se tornou obrigatório faz pouco tempo pelo CNJ. Isso explica por que não tivemos nenhuma dificuldade em sermos a primeira unidade da justiça federal no país a implementar a audiência de custódia, antes mesmo da regulamentação e obrigatoriedade determinada pelo CNJ.

Tivemos primazia na realização da mediação em direito público, criação do colega Carlos Wagner. Inovamos também na realização de audiências pré-processuais, voltadas à prevenção do ajuizamento de demandas.

A nossa produtividade sempre foi muito alta, com demonstração da capacidade de julgar mais processos do que o número de distribuídos, o que faz com que a quantidade de feitos em tramitação, ao contrário da maioria dos órgãos jurisdicionais, ao invés de crescer, experimente, ano a ano, sensível diminuição. Por isso mesmo, nos últimos três anos, atingimos 100% do índice de produção comparada do CNJ, o que significa dizer que, tendo em conta os recursos materiais e humanos disponíveis, alcançamos a eficiência máxima na prestação do serviço jurisdicional.

E mais: a justiça federal tem sido instrumento de distribuição de renda e de fomento da economia do Estado, por meio dos pagamentos realizados mediante RPVs e precatórios. Com efeito, nos últimos dez anos, pagamos a impressionante quantia de R$ 1.7 bilhão de reais.

Como se vê, a justiça federal potiguar, em compasso com o modelo de Estado democrático-constitucional, érepresentativo e construtivo, assumindo a responsabilidade de atuar socialmente como agente político, privilegiando, em detrimento do formalismo verificado em outros órgãos jurisdicionais, os mecanismos de simplificação do processo, com adoção de sistemas eletrônicos de ponta para o aprimoramento de suas ações, sem se descurar do planejamento estratégico e dos cursos de qualificação para juízes e servidores. É um judiciário democrático, moderno, de funcionamento simplificado e consciente de sua responsabilidade social quanto a uma prestação jurisdicional efetiva, transparente e de resultados.

Não é à toa que nós, juízes, servidores, familiares e jurisdicionados em geral, quando queremos nos referir à justiça federal, frequentemente, como reflexo do subconsciente, dizemos, simplesmente, aqui na justiça, lá na justiça ou vamos à justiça. Consideramos a nossa casa como a casa da justiça. É casa a justiça para todos, sem distinção de qualquer natureza. A casa do, pelo e para o potiguar.

Naturalmente, obra tão monumental e longeva não foi tarefa desempenhada por um homem só, até porque sozinho ninguém consegue ir muito longe. Em verdade, todos, juízes e servidores, de ontem e de hoje, devem ser considerados como juízes e servidores de sempre da justiça federal como reconhecimento às efetivas contribuições dadas, cada um a seu modo e conforme o desempenho das missões que lhes foram conferidas.

Senhores Deputados, quero concluir minha oração de agradecimento afirmando:

É… a justiça federal do Rio Grande do Norte existe.

E existe porque ela é a justiça da previdência social, a justiça da saúde, a justiça da assistência social, a justiça da educação, a justiça do meio ambiente, a justiça do combate à corrupção e é a justiça do desenvolvimento. Enfim, é a justiça do futuro.

A justiça federal é patrimônio imaterial do povo potiguar.

Obrigado.

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