26 de junho de 2020

Juiz mantém testagem rápida da Prefeitura de Natal e observa ao MPRN decisões reiteradas de separação de poderes


O juiz Francisco Seráphico, da 6° vara da fazenda pública de Natal, indeferiu, por ausência de probabilidade de direito o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na suspensão imediata da realização de testagem rápida no formato drive thru no Ginásio Nélio Dias, e em qualquer outro local.

“Observa-se que o Ministério Público não apontou a violação específica de nenhuma lei, de modo que inexistindo ilegalidade ou divergência com as diretrizes constitucionais, não há que se falar em intervenção do Poder Judiciário”, salienta o juiz em sua decisão deixando claro que o pedido de tutela de urgência não merece ser acolhido, diante da ausência de probabilidade do direito.

Para o magistrado a disseminação global da doença e o crescimento exponencial de casos, demonstra a necessidade de atuação conjunta dos Poderes constituídos para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, cada um atuando em seu papel constitucional.

A decisão do juiz Francisco Seráphico ainda faz um alerta ao MPRN. “Neste período de pandemia decorrente do COVID-19, este Juízo de Fazenda Pública já se manifestou reiteradamente acerca da necessidade da observância ao princípio da separação dos poderes, devendo-se privilegiar a atuação do Poder Executivo na adoção de políticas públicas, sendo excepcional a intervenção do Poder Judiciário”, disse.

Ele cita nove ações, neste sentido, e, em todos os casos apreciados, sempre restou registrado que a gestão de políticas públicas não é função típica ou atípica do Poder Judiciário, além de decidir quais são as melhores medidas a serem adotadas por outros Poderes, devendo-se intervir, tão somente, de forma excepcional, quando esteja evidenciada a omissão ilícita que ocasione estado de proteção deficiente.

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