03 de setembro de 2015

Juiz Henrique Baltazar antecipou a ‘Tribuna da Justiça’ que vai seguir decisão do STF e tirar imobilismo do Governo


O juiz da vara de execuções penais, Henrique Baltazar dos Santos, antecipou em 17 de agosto a ‘Tribuna da Justiça’ que aguardava somente a provocação do Ministério Público do Rio Grande do Norte para agir conforme definiu o Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral.

“Este entendimento, unânime do STF, lançou uma luz para as ações desta natureza no âmbito do judiciário e vai retirar o executivo do imobilismo”, disse o juiz Henrique Baltazar a ‘Tribuna da Justiça’. Mas salientava que para que as reformas nos presídios ocorressem seria necessário que o Ministério Público fizesse a provocação do judiciário. “Não cabe ao juiz agir de ofício. Aguardo a provocação do MP. E espero que ocorra para agir conforme definiu o STF”, disse o juiz.

E hoje a 39ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuições na tutela do sistema prisional, ajuizou três Ações Civis Públicas (ACP) com pedido de liminar, em desfavor do Estado, acionando a Justiça para ajudar a regularizar a condução de presos às audiências e unidades hospitalares no Estado.

A Justiça estadual, no final de maio deste ano, proibiu a entrada de novos detentos na Penitenciária Estadual Francisco Nogueira Fernandes (Alcaçuz) e no presídio Rogério Coutinho Madruga. E, em portaria expedida pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (nº 05/2015), em 08 de junho, o juiz Henrique Baltazar dos Santos, determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Natal – Professor Raimundo Nonato Fernandes, localizada na zona Norte da capital potiguar.

Henrique Baltazar disse acreditar que a decisão do STF de quinta-feira (13) vai trazer um novo rito para esta temática e o Estado (poder executivo) terá que sair do imobilismo e ter maior agilidade para as questões do sistema prisional no RN já expostas pelo magistrado como muito graves.

VOTO NO STF – O relator do caso no STF, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, disse no seu voto entender que o Poder Judiciário não pode se omitir quando os órgãos competentes comprometem a eficácia dos direitos fundamentais individuais e coletivos.

Em seu voto, o presidente da Corte fez um relato da situação das penitenciárias brasileiras, que encarceram atualmente mais de 600 mil detentos, revelando situações subumanas, violadoras do principio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de revoltas, conflitos, estupros e até homicídios, incluindo casos de decapitação.

O presidente disse ainda que não se pode falar em desrespeito ao princípio da separação dos Poderes, e citou o princípio da inafastabilidade da jurisdição, uma das garantias basilares para efetivação dos direitos fundamentais. O dispositivo constitucional (artigo 5º, inciso XXXV) diz que a lei não subtrairá à apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito. Esse postulado, conforme ressaltou, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Na origem, o Ministério Público gaúcho ajuizou ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul para que promovesse uma reforma geral no Albergue Estadual de Uruguaiana. O juízo de primeira instância determinou a reforma do estabelecimento, no prazo de seis meses. O estado recorreu ao TJRS, que reformou a sentença por considerar que não cabe ao Judiciário determinar que o Poder Executivo realize obras em estabelecimento prisional, “sob pena de ingerência indevida em seara reservada à Administração”.

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