19 de abril de 2018

Juiz Federal do RN autoriza identificação por meio de perfil genético


A Justiça Federal no Rio Grande do Norte autorizou a Polícia Federal a realizar coleta de material biológico para obtenção do perfil genético, que trará identificação criminal de pessoas investigadas, suspeitas de serem responsáveis por uma série de assaltos a bancos no Rio Grande do Norte. Com essa decisão, um fio de cabelo, gota de sangue ou fragmento de uma unha poderão ser usados para traçar o perfil genético do suspeito e, a partir disso, fazer a identificação.

A decisão foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. O magistrado, atendeu a pedido feito pela Polícia Federal e Ministério Público Federal. “A coleta é para fins de identificação genética, que não se destina, diretamente, para a investigação de determinado crime. A finalidade é a formação de um banco de dados para permitir a pronta identificação em casos futuros. Assemelha-se, e muito, à situação em que a pessoa se submete à identificação datiloscópica quando a pessoa pretende obter a carteira de identidade ou, então, não possuindo a identificação civil, é obrigada a se submeter à identificação criminal”, escreveu o Juiz Federal na sua decisão.

Ele chamou atenção que diante da gravidade dos crimes e por se tratar de um grupo organizado que realiza repetidos crimes de roubo em agências dos Correios, é imprescindível que se tenha um banco de dados alimentado por sistema tecnológico mais avançado, o que permitirá a pronta identificação pelos mais diversos vestígios.

Na sua decisão o magistrado ponderou que o Supremo Tribunal Federal, quando debateu a constitucionalidade da pessoa ser obrigada a se submeter a exame de DNA no caso de reconhecimento de paternidade, para todos efeitos, definiu que a pessoa não pode ser obrigado a produzir prova contra si, em razão do princípio do direito ao silêncio. No entanto, ressaltou que, no caso dos autos, há um distinguising, na medida em que  “a identificação do perfil genético de agentes suspeitos da prática de delitos graves e crimes hediondos, mesmo que já tenham sido criminal e civilmente identificados, tem o propósito primordial de formar um banco de dados para, havendo um crime no futuro, auferirem-se elementos para identificar o seu autor, com maior precisão possível. Além disso, objetiva garantir a perfeita individualização da pessoa, a fim de evitar que seja o inocente processado no lugar do culpado, de sorte que não resta violada a imunidade contra a  autoacusação”, disse o Juiz Federal Walter Nunes.

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