19 de fevereiro de 2016

Juiz destaca que sistema de monitoramento de presos reduz custos


Henrique Baltazar lista uma série de benefícios que a medida do monitoramento eletrônico de prisões domiciliares proporciona. Para o Estado, ele cita a vantagem na diminuição de custos, já que fica mais barato pagar o monitoramento do que pagar a manutenção de um presídio, para no caso de Natal, 480 presos (que é a previsão de utilização).

Para o apenado, o juiz esclarece que a grande vantagem é dele não precisar se deslocar até o presídio, mas também tem a vantagem de não ter custo com o transporte, não ter o risco de morte (muitos alegam que correm riscos de sofrer atentados quando vão para o presídio à noite), assim como poder ficar junto de suas famílias, no horário da noite e não se afastar do convívio de sua família (já que muitos têm filhos pequenos).

Outra grande vantagem que o magistrado vê é a possibilidade do afastamento do convívio do cárcere, ou seja, do convívio com outras pessoas que, às vezes, apresentam maior histórico criminal lá dentro da prisão que acaba levando alguns deles a cometer novos crimes.

Para a sociedade, o juiz salienta que há um outro ponto positivo que é a diminuição da reincidência. Acredita-se que haverá, em razão do afastamento desse convívio, um efeito positivo na diminuição da reincidência.

Já para o Judiciário, ele destaca a satisfação de ver que o trabalho está sendo bem realizado. “A gente vê a Execução Penal funcionando um pouco mais próximo daquilo que é um de seus objetivos, que é a ressocialização do apenado”, comenta.

Fugas
Henrique Baltazar estima, pelas estatísticas existentes atualmente de fugas, uma média de quase 10% de fugas todo mês no regime semiaberto em Natal. Ele explicou que boa parte dos presos alega que opta pela fuga por temer risco de morte, ou porque não tem dinheiro para pagar o transporte, ou porque mora longe, etc.

“A gente espera, com esse programa, que haja uma diminuição muito grande nesse número de fugas. Nós estamos com a esperança de que seja diminuído em 2/3 a quantidade de pessoas que deixam de cumprir o regime semiaberto. Nas conversas preliminares, acredita-se que só deixará de cumprir a pena realmente aquele que não quer cumprir, aquele que não quer pagar esse seu ‘débito social’”, observa.

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