27 de abril de 2020

João Victor Hollanda presidirá Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RN


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Aldo Medeiros, designou, na sexta-feira (24), o secretário-geral da Seccional Potiguar, João Victor Hollanda, para presidir a Comissão de Estudos Constitucionais Legislação, Doutrina e Jurisprudência da OAB/RN. A Comissão conta, atualmente, com 14 membros.

O novo presidente destaca que a função da Comissão de Estudo do Direito Constitucional é essencial para o aprimoramento das instituições democráticas e para a evolução do pensamento jurídico de uma nação. “A Ordem dos Advogados do Brasil nunca negligenciou essa importância ao longo de sua profícua história, sobretudo em tempos de crise e de instabilidade política, quando as instituições são demandadas para assumir posições e adotar medidas em defesa do Estado Constitucional”, afirma.

O novo presidente reitera, ainda, que conduzirá as atividades com tranquilidade. “Com muita serenidade, firmeza e equilíbrio, vamos continuar atuando de modo a auxiliar o Conselho Seccional nas decisões que tragam, em seu mérito, direitos e garantias constitucionais”, assegura.

João Victor Hollanda é advogado militante há 11 (onze) anos. Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN, pós-graduado em Direito Tributário pela UFRN. MBA em Gestão Empresarial pela Faculdade Getúlio Vargas – FGV. Ocupou os cargos de Secretário-geral e Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Rio Grande do Norte – AARN. Na OAB/RN, integrou a Comissão Especial de Defesa dos Precatórios.

A Comissão é formada pelos seguintes advogados; José Marcelo Ferreira Costa; André Fábio Pereira Gurgel; Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros; Camilo Gustavo Lins dos Santos; Fellipe Muniz Costa Batalha Araújo; Fernanda dos Santos Silva; Jacqueline da Costa Gomes; João Maria de Oliveira; João Paulino de Oliveira Neto; Tatianny Bezerra Cruz e Souza; Fabiano André de Souza Mendonça; Alan Karlos da Costa Martins; Ohara Pereira de Oliveira e Rossini Gustavo Medeiros Felipe de Lima.
Compete à Comissão:

I. Analisar os pedidos, bem como sugerir ao Presidente do Conselho Seccional, a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade e ações civis públicas junto ao Tribunal de Justiça do Estado;

II. Elaborar estudos de modo a subsidiar as decisões da Diretoria da Seccional, do Conselho Pleno e das demais Comissões referidas no Regimento Interno, quando solicitado pelo Presidente do Conselho Seccional;

III. Realizar e estimular estudos jurídico-constitucionais de interesse da classe dos advogados e da sociedade;

IV. Representar, através do Conselho, ao Conselho Federal, sobre a oportunidade e conveniência de alteração de textos normativos, oferecendo as respectivas propostas e exposição de motivos;

V. Sugerir, através do Conselho ou dos seus representantes, ao Conselho Federal, a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal;

VI. Conhecer das representações e consultas sobre a constitucionalidade de leis estaduais, atos normativos, ou sobre a violação de direitos constitucionalmente garantidos;

VII. Organizar índices de legislação, doutrina e jurisprudência sobre várias áreas do direito;

VIII. Agilizar e concentrar a busca a estudos jurídicos mediante recursos a meios técnicos, científicos e lógicos de informática e comunicação;

IX. Organizar e estabelecer meios de comunicação, através da informática, com os órgãos legislativos e judiciários;

X. Solicitar e obter projetos de lei ou de atos normativos aos órgãos componentes, relativos aos interesses ligados ao exercício da profissão para exame e sugestões;

XI. Propor aos órgãos legislativos e normativos locais a alteração de normas legislativas ou atos normativos, oferecendo as respectivas propostas e exposição de motivos;

XII. Emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho ou pela Diretoria, sobre a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal;

XIII. Sugerir ao Presidente do Conselho Seccional a propositura de ação civil pública para defesa de interesses difusos e de caráter geral, coletivos e individuais homogêneos indisponíveis relacionados à classe dos advogados, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção em face da Constituição Estadual ou de Lei Orgânica Municipal;

XIV. Representar ao Conselho Seccional, após emissão de parecer, propondo a cassação ou a modificação de atos contrários ao Estatuto e ao Regulamento Geral da OAB, aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao Regimento Interno e às Resoluções;

XV. Compendiar as resoluções e sugestões originárias das reuniões regionais de Subseções e do Colégio de Presidentes para repassá-las ao conhecimento do Conselho Seccional;

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