12 de julho de 2018

TJRN institui projeto experimental de Teletrabalho


O Tribunal de Justiça do RN instituiu o projeto experimental de Teletrabalho no Poder Judiciário potiguar. A experiência ocorrerá entre os dias 2 de agosto e 30 de novembro e contará com servidores indicados pelas unidades judiciárias e administrativas que se voluntariem a participar da iniciativa. Cada unidade poderá indicar um servidor para a experiência.

O teletrabalho consiste na execução do trabalho realizada em parte ou em sua totalidade, em local diverso daquele estabelecido pela administração para a realização do trabalho presencial atribuído à unidade de lotação, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, com fiscalização direta por parte do superior hierárquico.

No âmbito do Poder Judiciário brasileiro, o teletrabalho foi regulamentado em 2016, por meio da Resolução nº 227 do Conselho Nacional de Justiça, e já é realidade em diversos tribunais do país, com grande adesão nas Justiças Federal e do Trabalho. O precursor foi o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que implantou o modelo em 2011, mesmo ano em que o teletrabalho passou a integrar as leis trabalhistas da iniciativa privada. Atualmente, pelo menos 10 tribunais estaduais já normatizaram, implantaram ou realizaram experiências com a modalidade.

Com essa modalidade de trabalho, o servidor ganha mais liberdade para gerir seu tempo e programar suas atividades, além de reduzir despesas com alimentação, transporte e vestuário, dizem os especialistas. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores e a economia de papel, energia elétrica e água para o empregador. Há ainda uma melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

Produtividade

De acordo com a Portaria Conjunta nº 29/2018, a produtividade individual a ser cumprida pelos servidores que participam do projeto experimental de teletrabalho deverá ser, no mínimo, 20% superior à média da produtividade individual alcançada pelos servidores da unidade e em atuação nas suas dependências, no mesmo período. O não cumprimento das metas individuais estabelecidas resultará na exclusão do servidor do projeto experimental.

Além de produzir mais, os servidores que realizarem teletrabalho devem manter os telefones ativos, consultar a caixa de correio eletrônico diariamente, comparecer nas dependências do órgão sempre que convocado e providenciar a estrutura física e tecnológica necessária à realização do trabalho, mediante uso de equipamentos ergonômicos e adequados.

Não poderão participar do teletrabalho os servidores que tenham subordinados ou que tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos.

As atividades laborais a serem realizadas fora das unidades judiciárias serão expressamente definidas pelo gestor da unidade, sendo obrigatória a fixação e o cumprimento de metas de desempenho.

A portaria define ainda que os gestores imediatos das unidades envolvidas no projeto deverão realizar o acompanhamento do desempenho dos teletrabalhadores, de forma diária ou semanal, de acordo com o tipo de atividade atribuída ao servidor.

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