12 de agosto de 2016

Estado promove audiência pública para debater regramento para destino da área do JL


O Estado do Rio Grande do Norte, em parceria com o departamento de Arquitetura e de Políticas Públicas da UFRN, o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/RN) e o UNI-RN, convidam todos os moradores da cidade para participar da audiência pública sobre o antigo estádio Juvenal Lamartine, importante patrimônio histórico, cultural, esportivo e arquitetônico da cidade de Natal, que pertence a toda a sociedade. Será dia 24 de agosto, às 18h30, no auditório central da UNI/RN (ex-Farn).

 

Segundo Marjorie Madruga, procuradora do Estado, o objetivo é devolver o Juvenal Lamartine à sociedade, criando um espaço público de convivência e lazer para a cidade e, principalmente, para os bairros do entorno. Assim, o Estado promoverá concurso público nacional para a escolha do projeto de restauração e requalificação do Juvenal Lamartine e, para tanto, apresentará à sociedade, para discussão e recebimento de propostas e sugestões, o termo de referência que subsidiará o edital do concurso.

 

“Este projeto será construído coletivamente e nós queremos ouvir você. Participe da audiência pública e diga: o JL é nosso!”, convoca a procuradora do Estado, Marjorie Madruga, estimulando que os interessados acessem a página facebook/ojlenosso  para se manterem atualizados.

 

 

ENTENDA A QUESTÃO

Através de decisão judicial do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o estádio Juvenal Lamartine (JL) foi reconhecido como patrimônio histórico, cultural, esportivo e arquitetônico da cidade de Natal, estando o estado proibido de vendê-lo e devendo preservá-lo e conservá-lo, dando-lhe destinação que não seja contrária ou incompatível com as razões que justificaram seu tombamento. Ou seja, sua destinação não pode desviar-se do caráter esportivo e cultural, do lazer em seu sentido mais amplo.

 

O Juvenal Lamartine é um bem público que há anos é irregularmente ocupado pela Federação Norte-Riograndense de futebol (FNF/RN), que ainda hoje se recusa a desocupá-lo e devolvê-lo à coletividade, tendo obrigado o Estado a promover a desocupação judicialmente.

 

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