18 de abril de 2016

Erick Pereira explica próximos passos do impeachment a partir da aprovação da Câmara


Advogado potiguar fez as explicações no Fantástico, do domingo (17), data da decisão tomada. Ele detalhe que agora caberá ao Senado processar e julgar a presidente. Procedimento será dividido em três etapas.

O país inteiro acompanhou a votação deste domingo (17), no Plenário da Câmara, que decidiu pelo prosseguimento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Decisão tomada, agora caberá ao Senado processar e julgar a presidente Dilma Rousseff. Procedimento dividido em três etapas: admissibilidade, instrução e julgamento. Tudo baseado na lei 1.079 de 1950, conhecida como a Lei do Impeachment, no regimento interno do Senado e no rito seguido no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

A partir do momento em que a Câmara enviar a denúncia e a autorização para que a presidente Dilma Rousseff seja processada por suspeita de crime de responsabilidade, o caminho seguinte é o plenário do Senado. A leitura de tudo o que a Câmara fez tem que acontecer no dia seguinte à chegada do processo.

Na mesma sessão da leitura do parecer da Câmara, os líderes dos partidos no Senado devem indicar e eleger os 21 membros da comissão especial que vai analisar a denúncia.

A comissão tem até 48 horas para ser instalada, e escolher presidente e relator e mais dez dias para elaborar e votar o relatório preliminar.

Depois, o plenário terá dois dias para votar esse relatório, que nesta primeira fase, vai tratar apenas de um aspecto: se a denúncia é admissível ou não. Se o plenário rejeitar o relatório, a denúncia é arquivada e o processo de impeachment, encerrado.

Se a admissibilidade for aprovada, a presidente Dilma será notificada e terá que se afastar do cargo por 180 dias. Essa decisão depende de maioria simples: a metade mais um dos votos dos senadores presentes à sessão. É preciso que pelo menos 41 estejam no plenário.

Até esse momento é o presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB, quem cuida do andamento do processo. Se o rito usado do impeachment de Fernando Collor for repetido, caso a denúncia seja aceita no plenário, quem passa a presidir o julgamento é o presidente do Supremo Tribunal Federal.

Começa aí a segunda etapa do processo. A discussão volta para a comissão especial, para chamada “fase de instrução”.

A presidente, já afastada, ganha um prazo para apresentar a defesa, solicitar o depoimento de testemunhas e a realização de perícias. A acusação também pode fazer o mesmo. Concluída essa fase, defesa e acusação têm 15 dias para apresentar as alegações finais. Depois, a comissão especial terá mais dez dias para elaborar o segundo parecer, agora sobre o mérito da denúncia. Esse parecer é, primeiramente, votado na comissão. Depois, segue para o plenário do Senado. As duas votações exigem maioria simples dos votos. Se o Plenário do Senado rejeitar a denúncia, o processo é arquivado e a presidente reassume o cargo. Se os senadores aceitarem, começa então a fase final: o julgamento.

O especialista em Direito Constitucional Erick Pereira diz que o papel do Senado passa a ser o de um tribunal.

“Nesse instante, você vai ter o Senado transformado nesse tribunal de julgamento, de viés políticos, mas de observância às regras mínimas, digamos assim, constitucionais”, destaca.

O julgamento é o momento decisivo. A votação é por 2/3, no mínimo, 54 senadores. Se a presidente for inocentada, ela reassume o mandato. Se for condenada, é afastada definitivamente do cargo e fica oito anos inelegível.

“O processo do impeachment pode até começar com um grande viés político, sem dúvida nenhuma, esse é o grande viés dele, mas o julgamento, ele tem que ser um julgamento efetivamente jurídico tanto que convoca o presidente do Supremo para presidir toda a instrução como forma de garantir o mínimo da Constituição e o mínimo das regras infraconstitucionais que são as regras regimentais de cada casa’, explica Erick Pereira.

Assista a reportagem na íntegra clicando aqui.

 

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