12 de janeiro de 2018

Entenda 4 situações jurídicas que o segmento veterinário precisa saber


Em pesquisa divulgada pelo Exame.com em 2016¹, 31% dos tutores de cachorros e 29% dos tutores de gatos afirmaram que os animais são considerados membros de suas famílias. Cerca de 17% deles consideram os pets como filhos. Com tamanha aproximação entre humanos e animais, o cuidado com estes companheiros traz consigo grande responsabilidade.

Com isso, os hospitais veterinários, pet shops, veterinários ou qualquer pessoa que trabalhe na área precisam saber das repercussões legais da sua atividade. A sua atuação está pronta para lidar com o aspecto jurídico?

Por via das dúvidas, respondi a alguns questionamentos frequentes sobre o tema. A seguir são informações que todo veterinário ou empresa do segmento precisa saber.

”Realizei uma cirurgia para tratamento de saúde em um animal e ele morreu (ou sua saúde piorou). E agora?”

Calma! Como você já sabe, existem inúmeros motivos pelos quais a cirurgia não tenha dado certo. Por isso, não necessariamente haverá o dever de responder pela morte do pet.

O tutor deve entender que todo procedimento médico — seja em humanos, cachorros, gatos, etc — possui uma determinada chance de sucesso. A nossa medicina é avançada, mas ainda não é infalível. Por isso, em regra, a obrigação do profissional da área é de empregar os melhores esforços para alcançar a cura, mas é impossível garanti-la plenamente.

Então, se o serviço foi prestado corretamente, e dentro das possibilidades técnicas, não há o dever de indenizar pelas complicações naturais da vida do animal.

Também é preciso lembrar de ter o cuidado de informar previamente sobre os riscos dos procedimento antes de realizá-lo, conforme manda o art. III, do Código de Defesa do Consumidor.

”E se houver erro do veterinário? Como responde o profissional?”

Basta responder ao seguinte questionário:

  1. O (a) profissional agiu com descuido?
  2. Tomou alguma decisão precipitada?
  3. Assumiu responsabilidade incompatível com a sua habilidade técnica?

Caracterizada pelo menos uma das situações acima (negligência, imprudência ou imperícia), haverá o dever de ressarcir o tutor do animal pelos danos causados, sejam eles materiais ou morais.

Além de cometer um ilícito civil, o (a) veterinário (a) estará em falta com o Código de Ética Veterinária, que prevê disposições como as seguintes:

Art. 6º São deveres do médico veterinário:

I – aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício dos animais, do homem e do meio-ambiente;

(…)

VI – exercer somente atividades que estejam no âmbito de seu conhecimento profissional;

Assim, em eventual ação ajuizada pelo (a) tutor (a) em face do (a) veterinário (a), o cliente deverá comprovar a ocorrência de pelo menos uma das situações apontadas para que tenha êxito no seu pedido de ressarcimento.

Cuidado! Essa obrigação não será necessária nos casos em que não sejam obtidos os resultados previamente especificados em cirurgias estéticas, castrações e outros procedimentos em que o veterinário, em momento anterior, assegurou que iria atingir.

“Como responde a empresa pelos erros cometidos por seus profissionais?”

Enquanto é preciso apurar alguns critérios mais específicos para que o veterinário possa ser responsabilizado, o tratamento dado às empresas é diferente — e mais rígido.

O hospital veterinário, pet shops e afins irão responder sempre que o serviço for prestado de forma defeituosa e que cause dano, independente de culpa (seja do veterinário ou não). Essa regra decorre do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

É por isso (e pela decência humana) que as empresas devem alinhar suas rotinas para minimizar os riscos de danos aos animais. E os prejuízos não ficam restritos aos pets: as condenações na Justiça, além de gerar um impacto nas finanças, certamente afetam a credibilidade da sua marca.

Lembre de ter sempre à disposição o registro dos procedimentos realizados (prontuários, exames, gravações, etc), já que, em uma ação, o Poder Judiciário poderá mandar o estabelecimento demonstrar que prestou o serviço de forma adequada (Art. VIII, Lei nº 8.078/90). Se a empresa não se precaver, poderá acabar se complicando em uma ação judicial.

“Como veterinário (a), sou obrigado (a) a prestar atendimentos de emergência e urgência?”

A ética veterinária preceitua que é direito de todo profissional escolher livremente seus clientes ou pacientes (art. 7º, Código de Ética), salvo nos seguintes casos:

  1. quando não houver outro médico veterinário na localidade onde exerça sua atividade;
  2. quando outro colega requisitar espontaneamente sua colaboração;
  3. nos casos de emergência ou de perigo imediato para a vida do animal ou do homem.

Portanto, em havendo perigo imediato para a vida do animal ou do homem, é dever do veterinário prestar atendimento. E como fica o pagamento nesse caso?

Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Ética asseguram que, em havendo prestação do serviço, o pagamento deve ser feito ao prestador. Só vale lembrar que é proibido reter o paciente como forma de garantia do pagamento!²

Com relação a esse assunto, registre a dica: faça o cadastro do responsável pelo pet, incluindo nome completo, CPF e endereço. Em caso de inadimplência, é possível acioná-lo pelo meio que melhor convier: conciliação, mediação, notificação extrajudicial ou até uma ação judicial.

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¹ https://exame.abril.com.br/negocios/comoobrasileiro-cuidaequanto-gasta-com-seus-pets/

² Art. 17, parágrafo único, do Código de Ética Veterinária.

 

Moadenildo Freire, Advogado Moadenildo Freire

Moadenildo Freire Domingos Junior é advogado graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e presta assessoria jurídica a empresas do segmento veterinário, além de ter ampla experiência na defesa dos interesses dos Auditores Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal/RN. E-mail: moadenildo@moadenildofreire.adv.br

 

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