24 de setembro de 2018

Em outubro, workshop sobre repercussão geral e demandas repetitivas


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em parceria com a Comissão de Ministros Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com a participação do Núcleo de Apoio à Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), o workshop “Repercussão geral, casos repetitivos e incidente de assunção de competência”. O evento será realizado nos dias 8 e 9 de outubro, no STJ, em Brasília/DF.

O objetivo do evento – cuja abertura será feita pelo ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do STF –, é proporcionar o intercâmbio de experiências entre os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes dos tribunais de todo o país, fomentando o debate sobre o funcionamento do sistema de julgamento de demandas repetitivas e de produção de precedentes judiciais consolidado pelo Código de Processo Civil de 2015.

Durante o workshop, o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ) fará uma apresentação sobre “sistemas de Julgamento Concentrado de Demandas Repetitivas e Formação de Precedentes Judiciais: Realidade e Desafios”

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No segundo dia do evento, estão previstas reuniões setoriais, por ramo de Justiça, para discussão das propostas e sugestões para aprimoramento da coleta dos dados e melhoria do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios.

Após o debate, haverá uma votação plenária para deliberação acerca das propostas aprovadas nas reuniões setoriais.

Banco Nacional

Com o advento do código, o CNJ criou o Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, por meio da Resolução CNJ 235. A plataforma reúne informações de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), que podem ser instaurados pelos tribunais de 2º grau em relação a demandas repetitivas ou de grande repercussão social.

A ideia é que o uso desse sistema agilize o julgamento de processos nas diversas instâncias da Justiça brasileira. O banco é uma ferramenta de pesquisa capaz de auxiliar partes, advogados, juízes e estudiosos a encontrar os precedentes obrigatórios firmados em todo o país.

Resolução CNJ 235 também determinou a criação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) em todos os tribunais superiores, nos tribunais estaduais, nos regionais federais e do trabalho.

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