02 de fevereiro de 2017

Em mais uma sentença do processo da operação Pecado Capital, JFRN condena duas pessoas


Foi proferida mais uma sentença relativa a processos desdobramentos da operação Pecado Capital. O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, proferiu mais uma sentença referente a processo da operação Pecado Capital, que investigou supostos desvios de recursos e prática de corrupção no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM). Número 0003748-39.2014.4.05.8400, a ação recai sobre Rychardson de Macedo Bernardo, então diretor do PEM, acusado de corrupção ativa, e José Autran Teles Macieira, servidor público do Inmetro, acusado de corrupção passiva.

Rychardson de Macedo Bernardo foi condenado a 8 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão pelo crime de corrupção ativa. Como fez acordo de colaboração premiada, foi imposto a ele o perdão judicial. Sobre a penalidade ao réu incidiu também multa no valor de R$ 382.500.

Já José Autran Teles Macieira foi condenado pelo crime de corrupção passiva e cumprirá 8 anos, 9 meses e 23 dias. E ainda pagará multa no valor de R$ 428.400.

Os dois acusados ainda terão que ressarcir a União em valor superior a R$ 10 milhões, com respectiva atualização, a título de quantia mínima para o ressarcimento dos prejuízos ocasionados.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Rychardson, enquanto diretor do IPEM, corrompeu José Autran para que o Inmetro não promovesse tomada de contas sobre os valores federais repassados ao órgão estadual. Nesse processo também foi acusado o servidor público federal Antonio Carlos Godinho Fonseca, mas ele foi absolvido.

“O conjunto das provas constantes dos autos evidencia que o denunciado Antonio Carlos Godinho Fonseca não demonstrou leniência ou conivência com os atos irregulares e ilícitos praticados por Rychardson de Macedo no IPEM/RN, identificados nos relatórios das auditorias administrativas. Todavia, o mesmo não se pode dizer em relação à posição adotada pelo acusado José Autran Teles Macieira, pois deliberadamente adiou o quanto pode a instauração da tomada de contas”, escreveu o magistrado.

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