13 de janeiro de 2016

Divisão de Precatórios unifica e atualiza listas de pagamentos


A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou hoje (13) as listas atualizadas de ordem cronológica para pagamento de precatórios. A novidade é a unificação das listas do Estado com a dos entes da administração indireta estadual que não possuem orçamento próprio, situação que abrange o Instituto de Previdência do Estado (Ipern), a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) e a Fundação José Augusto (FJA). A medida tem fundamento no artigo 9°, I, da Resolução nº 115/2009 do Conselho Nacional de Justiça, a qual determina a existência de uma única lista para cada entidade pública devedora.

Confira as novas listas atualizadas de ordem cronológica do Estado, dos municípios e das autarquias.

Rateio
O juiz auxiliar da Presidência do TJRN Bruno Lacerda, chefe da Divisão de Precatórios, explica que até então era realizado um rateio proporcional das verbas repassadas pelo Estado do RN para pagamento de precatórios entre o próprio Estado e os entes da administração indireta sem orçamento próprio.

Contudo, essa forma de rateio resultava em repasses insuficientes para o pagamento das dívidas desses entes. Para a Fundac, por exemplo, foi destinado apenas 0,03% do montante de R$ 24,78 milhões repassados pelo Estado no ano passado. Esse valor é de apenas R$ 6 mil, enquanto que a dívida da autarquia com precatórios chega a R$ 235 mil.

O mesmo problema ocorre com os demais entes. O Ipern tem uma dívida de R$ 39,8 milhões, mas recebeu apenas R$ 2,27 milhões, equivalentes a 10,32% do montante. Já o repasse para a FJA foi de 0,45% do repasse, equivalente a R$ 99 mil, frente a uma dívida de R$ 1,77 milhões. Diante desse quadro, o Comitê Estadual do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) decidiu pela unificação das listas a partir de janeiro desse ano.
“A nossa preocupação é resolver a viabilidade dos pagamentos e dar cumprimento à determinação do CNJ”, afirma o magistrado.

Ordem cronológica
A unificação das listas vai beneficiar os credores dessas autarquias que possuem precatórios mais antigos e que passam a ocupar agora os primeiros lugares da lista única. O juiz Bruno Lacerda ressalta que não há qualquer quebra da ordem cronológica e que se trata de uma questão de justiça com esses credores.

Isto porque a Divisão iniciaria os pagamentos do credores do Estado referentes aos processos de 2009, mas há a existência de credores – sobretudo do Ipern, cerca de 40 pessoas – com processos de 2006 a 2008. Como não haverá mais rateio dos repasses, o pagamento desses credores ficará assegurado.

O juiz Bruno Lacerda aponta ainda que caso o valor do repasse do Estado seja o esperado (R$ 25 milhões), o montante será suficiente para pagar também os credores do Estado que estavam nas primeiras posições da lista – o primeiro colocado até então é hoje o 28º após a unificação – não havendo qualquer prejuízo para essas pessoas. A expectativa da Divisão é que o Estado do RN realize esse repasse em até 15 dias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *