04 de dezembro de 2018

Diário Eletrônico da OAB entra em vigor dia 31 de dezembro


A Lei n. 13.688, de 3 de julho de 2018, publicada no DOU Seção 1 de 04/07/2018, p. 1, instituiu o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB. A referida lei entra em vigor no dia 31/12/2018 e será de uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro. O DEOAB foi regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio do Provimento n. 182/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 31/10/2018, p. 126, com as alterações do Provimento n. 184/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 16/11/2018, p. 184. O art. 6º-B do referido provimento determina que a criação do DEOAB e a sua entrada em vigor sejam objeto de ampla divulgação, o que se faz por intermédio do presente comunicado. Portanto, a partir de 31/12/2018, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no DEOAB, a ser disponibilizado na internet e acessado no seguinte endereço eletrônico: https://deoab.oab.org.br.

Saiba mais:

O Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil será uma plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, que nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro anos (relembre histórico ao fim do texto). O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância do Diário Eletrônico para a Ordem.

“O Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil será um canal mais estreito de comunicação da Ordem com a advocacia e, portanto, aproximará as advogadas e os advogados da entidade. Facilitará o acesso aos informes e divulgações da OAB, algo fundamental numa sociedade cada vez mais pautada pela informação. Tenho convicção de que a advocacia e a própria cidadania, de quem a Ordem é voz constitucional, ganham em matéria de transparência e também em celeridade. É algo que moderniza, simplifica e amplia o acesso às publicações e informações pertinentes da Ordem e traz mais transparência para a entidade, o que é de interesse de toda a sociedade”, disse Lamachia.

Atualmente, os atos do Conselho Federal da OAB são publicados no Diário Oficial da União. Com a sanção, altera-se a Lei Federal nº. 8.906/1994, o chamado Estatuto da Advocacia. Segundo o trâmite ordinário pós-sanção, a norma entrará em vigor em 180 dias. Será permitido destacar a íntegra ou o resumo dos andamentos nos fóruns locais.

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