12 de setembro de 2017

Desembargador aposentado tem prisão revogada


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu, hoje (12), por unanimidade, habeas corpus para a revogação da prisão preventiva e expedição de alvará de soltura em favor do desembargador federal aposentado Francisco Barros Dias. Por maioria, a Segunda Turma entendeu também que as medidas cautelares diversas à substituição do decreto prisional preventivo são desnecessárias.

Desembargador aposentado Francisco Barros estava preso preventivamente acusado de corrupção passiva, exploração de prestígio, associação criminosa e lavagem de dinheiro

O mandado de prisão contra o magistrado foi expedido pelo Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN), tendo como base as apurações da Operação Alcmeon, deflagrada, no dia 30 de agosto deste ano, em ação conjunta entre a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF). O processo objeto de apreciação da referida Turma investiga os crimes de exploração de prestígio e falsidade ideológica.

A decretação de prisão determinada pela 14ª Vara Federal da SJRN está vinculada a um inquérito que investiga a possível prática do crime de exploração de prestígio de Barros Dias no TRF5, entre os anos de 2015 e 2017, em relação aos julgamentos da Operação Salt, na qual se apura um suposto esquema de sonegação fiscal em Mossoró/RN.

Para a Segunda Turma do TRF5, a decretação de prisão se configura como a mais grave das medidas cautelares, visto que deveria ser acionada apenas quando não for possível a aplicabilidade de outras sanções. “Em relação à prisão cautelar, a norma constitucional estabelece a liberdade como regra, sendo aquela uma excepcionalidade que se opera apenas quando se fizer imprescindível. A Constituição da República consagra o princípio da presunção da inocência, com destaque à garantia do devido processo legal, visando à tutela da liberdade pessoal”, afirmou o relator do caso, desembargador federal Leonardo Carvalho.

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