02 de abril de 2020

Decreto atende pedido da OAB/RN e destrava ordens de pagamento do Judiciário


A OAB/RN está empenhada, desde o início da crise do coronavírus, em amenizar a situação delicada pela qual vem passando a advocacia potiguar, especialmente aqueles advogados e advogadas que têm suas fontes de renda ligadas aos pagamentos de Precatórios, Requisitórios de Pequeno Valor (RPVs) e Alvarás expedidos pelo Poder Judiciário.

Após manter tratativas com os bancos, com o Poder Judiciário e com o Governo do Estado, o novo decreto expedido pelo Poder Executivo de Nº 29.583 atende a reinvindicação da OAB/RN, especificando que não se aplique a suspensão das ordens de pagamento originadas no Poder Judiciário, ao funcionamento dos bancos.

“Desde o primeiro momento estamos empenhados na resolução dessa questão que afeta diretamente a advocacia potiguar. Felizmente, essa batalha foi vencida e esperamos amenizar essa grave situação pelo qual todos atravessamos”, frisou o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros.

Confira o Decreto Nº 29.583

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