20 de março de 2018

Curso sobre Tribunal do Júri será oferecido a juízes em processo de vitaliciamento


A diretoria da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – Esmarn publicou no Diário da Justiça Eletrônico, Edital nº 11, que abre as inscrições para o curso Tribunal do Júri, credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e destinado à formação e o aperfeiçoamento de juízes, incluídos na etapa de vitaliciamento e promoção na carreira pelo critério de merecimento. Os participantes poderão se inscrever até o próximo dia 26 e a instrução se dará na modalidade à distância, sendo ministrada pelo juiz Felipe Luiz Machado Barros, especialista em Direito Tributário pela UFRN e MBA em Administração Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro e Mestre em Direito.

De acordo com a publicação, assinada pelo juiz Airton Pinheiro, Coordenador Administrativo da Esmarn, o curso terá duração de 30 horas aula, para os magistrados em processo de vitaliciamento e já vitalícios, no período de 2 de abril a 5 de maio de 2018, por meio dos sites http://ead.esmarn.tjrn.jus.br ou http://moodle.intrajus.tjrn.

Segundo a direção da Esmarn, a educação a distância foi considerada a modalidade mais adequada para a realização do curso, já que possibilita atender um maior número de participantes sem demandar o deslocamento do seu público-alvo. Nesse sentido, a atividade coaduna-se com o que dispõe a Resolução n.º 159, de 13 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo artigo 15 recomenda que, “sempre que possível e observada a especificidade da ação formativa, deverá ser priorizado o uso da educação a distância como forma de melhor aplicação de recursos públicos”.

O Edital também considera que a proposta do curso corresponde ao disposto na Portaria nº 50 – Esmarn, de 31 de agosto de 2017, destaca a importância da implantação de projetos de educação a distância no âmbito da unidade.

O Edital ainda acrescenta que o Tribunal do Júri permite a participação popular nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, possibilitando o exercício da cidadania e o emprego dos princípios democráticos nas decisões do Poder Judiciário. Na condição de presidente das sessões do júri, faz-se necessário que os magistrados se apropriem dos conhecimentos e procedimentos referentes às fases desse tipo de julgamento e, assim, possam conduzir o processo de competência dos jurados e proferir sentenças com a dosimetria adequada.

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