30 de abril de 2020

COVID-19: TCE prorroga prazos e medidas preventivas em nova portaria


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) prorrogou, nesta quinta-feira (30), por meio da Portaria Nº 110/2020, a suspensão dos prazos processuais e do expediente presencial até o dia 15 de maio, como parte das medidas para deter a disseminação do coronavírus. Os servidores da Corte de Contas estão cumprindo, excepcionalmente, desde o dia 20 março, regime de teletrabalho.

A medida leva em consideração a continuidade do quadro de emergência em saúde pública por conta do novo coronavírus e a observância de princípios constitucionais,  tais como a preservação da dignidade da pessoa e a prevalência dos direitos humanos. No Rio Grande do Norte, a Secretaria Estadual de Saúde tem recomendado a manutenção do isolamento social, como forma de combater a rápida transmissão do vírus.

Segundos os termos da portaria, a prorrogação pode eventualmente ser revista em virtude de “nova avaliação do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, na esteira de novas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias e de saúde”.

Durante o período de quarentena, a Corte de Contas tem realizado, de maneira inédita, sessões de julgamento telepresenciais, conforme a resolução 08/2020.  O cronograma segue os mesmos dias e horários em que ocorriam as sessões presenciais: terças-feiras (Segunda Câmara, 9h, e Pleno, 10h30) e quintas-feiras (Primeira Câmara, 9h, e Pleno, 10h30). É possível acompanhar as sessões através do link:  http://www.tce.rn.gov.br/sessaoaovivo .

Além disso, a área técnica do Tribunal de Contas tem preparado a edição de notas técnicas e outros normativos em razão da excepcionalidade da pandemia. O objetivo é orientar os gestores e adequar a normatização à situação extraordinária no que se refere à atuação do controle externo, especialmente quanto à execução da despesa pública e à prestação de contas. Todas as informações podem ser acessadas em uma área exclusiva no site, com link posicionado num banner sobre a área de notícias. Lá estão as notas técnicas, resoluções, portarias, cartilhas, perguntas e respostas e orientações emitidas pelo TCE em meio ao enfrentamento do Covid-19.

A prorrogação do regime de trabalho telepresencial, e da suspensão dos prazos, foi decidida a partir do Ato Conjunto nº 002/2020 que congrega Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. O documento é assinado pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças; o procurador-geral de Justiça, promotor Eudo Leite; o defensor público geral, defensor Marcus Vinícius Soares Alves e pelo presidente do TCE/RN, conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.

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