19 de maio de 2018

Comissão de Direito Administrativo da OAB/RN obtém mudança no regimento do TCE resguardando o direito ao repouso aos militantes da advocacia


O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) acatou sugestão da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RN, presidida pelo advogado Canindé Alves, e decidiu modificar o regimento interno daquela corte em resolução do Nº 009/2018, que estabelece a suspensão de prazos processuais e a realização de sessões ordinárias do Pleno e das Câmaras no período de 07 a 20 de janeiro.

“O TCE foi sensível ao nosso pleito e acatou a proposta de alteração no seu regimento interno para atender a advocacia garantindo as férias durante o recesso forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, considerando a relevância de se incentivar a assistência advocatícia no processo de controle externo”, disse Canindé Alves.

Neste sentido foi considerada a adequação do sistema processual do TCE/RN às causas de suspensão do processo contempladas no Código de Processo Civil de 2015 que visam resguardar o direito ao repouso aos militantes da advocacia. Pleito apresentado pela Comissão de Direito Administrativo da OAB/RN, via Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de sua Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN).

O disposto na resolução não prejudica a adoção de medidas urgentes, tais como decisões de natureza cautelar, com as providências necessárias ao seu cumprimento; o funcionamento das demais atividades e serviços do Tribunal de Contas, inclusive expedição de comunicações processuais e publicação de despachos, decisões e acórdãos

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