01 de julho de 2020

Comércio de Mossoró reabre hoje durante processo gradual de retomada da economia


O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Novo Coronavírus se reuniu nesta terça-feira (30), no Salão dos Grandes Atos, para dar continuidade ao plano de reabertura das atividades econômicas do município.

O Mercado Central vai voltar a funcionar a partir de hoje (01), mas, com capacidade de 50% e regras específicas. Os boxes serão enumerados e a abertura será de forma alternada. Números pares abrem em um dia, e os ímpares em outro dia, com funcionamento das 7h às 16h. Os restaurantes e lanchonetes não poderão servir comida no local.

Nesta quarta-feira também voltam a funcionar as atividades de informação, comunicação, agências de publicidades, design e afins. Lojas de produtos de climatização, bicicletas e acessórios, além de lojas de vestuário e calçados, também estão autorizadas a voltar as atividades.

Apesar do plano de reabertura, a Prefeita Rosalba Ciarlini esclareceu que, caso seja necessário, poderá repensar, dependendo da situação da pandemia na cidade.

“Essa medida depende de todos. Se houver aumento dos casos, e se notarmos que está acontecendo uma transmissibilidade muito alta, com os leitos incompatíveis para o atendimento, vamos ter que repensar”, disse, afirmando também que a Vigilância irá continuar trabalhando.

“A Vigilância seguirá fiscalizando para que todas às medidas de segurança, como máscaras, álcool em gel, e distanciamento, sejam cumpridos”, finalizou.

PLANO DE REABERTURA

01/07

  1. Mercado Central
  2. Atividades de informação, comunicação, agências de Publicidade, design e
    afins

LOJAS (Lojas até 300m2 e com “Porta para Rua”)

  1. Lojas de produtos de climatização
  2. Lojas de bicicletas e acessórios
  3. Lojas de vestuário e Calçados

08/07

LOJAS (Lojas até 600m2 e com “Porta para Rua”)

  1. Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões
  2. Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou
    Centros
    Comerciais);
  3. Agências de Turismo
  4. Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
  5. Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de
    eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação; 7.
    Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos
  6. Lojas de cosméticos e perfumaria;
    SERVIÇO
  7. ALIMENTAÇÃO I

*Alimentação I:
Restaurantes; Lanchonetes; Food-Parks
Até 300m2
4 pessoas por mesa
2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas
Proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;

15/07

  • Academias de ginástica, Box de Crossfit, Estúdios de Pilates e afins que não
    utilizam sistema de ar condicionado;
  • Academias possuem protocolos ainda mais rigorosos conforme anexo

22/07

Centros Comerciais e Galerias
(sem ar condicionado)

29/07

Bares e Restaurantes 2

*Alimentação II
(Restaurantes, Lanchonetes, Food-Parks):

  1. Podesermaiorque300m2
  2. Segue os mesmos protocolos de segurança de
    “ALIMENTAÇÃO I”

**Bares

  1. Os bares seguem os mesmos protocolos de Alimentação II
  2. Não devem promover shows, festas e afins;
  3. É possível música ao vivo, desde que promovida por apenas 1
    (uma) pessoa (músico + instrumento).
  4. Deve se resguardar uma distância de 2m entre músico e
    mesas do estabelecimento

05/08

Academias Fechadas (com uso de ar condicionado)

Shoppings Centers (com ar condicionado)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *