16 de julho de 2019

Com as mudanças na reforma, saiba como ficará a aposentadoria


Após a aprovação em primeiro turno na última quarta-feira (10) e a votação dos destaques na quinta e sexta-feira (12), a reforma da Previdência avançou na Câmara. Mas ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário, que ficou para agosto.

Depois, seguirá ainda para o Senado, onde passará pela Comissão de Constituição e Justiça e por duas votações em plenário, antes de ser sancionada, caso aprovada.

Com tantas informações e mudanças que têm sido discutidas, a orientação é para o trabalhador não se desesperar para pedir seu benefício, pois quem já preenche as regras atuais não será afetado. Além disso, a proposta prevê regras de transição para quem já está próximo de se aposentar.

“Este é um momento para se programar, ou seja, checar documentos, solicitar CNIS para eventuais retificações, buscar PPPs nas empresas, encontrar aquele documento que comprova o período trabalhado na zona rural, entre outros documentos e comprovantes de tempo de contribuição que auxiliarão na entrada da aposentadoria. Vale frisar que para quem já está aposentado nada mudará”, orienta o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário.

“Se a pessoa já tem condição de se aposentar, já tem o direito adquirido. Mesmo que ainda não tenha, não é momento de se desesperar”, afirma Badari. “As pessoas não precisam se precipitar, porque podem ter um prejuízo, que é para o resto da vida”.

Quem tiver dúvidas a respeito da aposentadoria pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 de segunda a sábado das 7h às 22h.

Confira abaixo como as mudanças podem afetar a aposentadoria:

– Trabalhadores privados (urbanos)
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Tempo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 15 anos (homens)

– Servidores públicos da União
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo

– Trabalhadores rurais
Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)

– Professores
Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)

– Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira

A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores, categoria que também conta com uma opção específica. Para todas as modalidades, vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

– Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.
Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria em 2028 para receber 100% do benefício calculado.

– Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

– Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

– Transição 4: por idade (para INSS)
É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

– Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

– Transição específica para servidores
Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

Fonte: R7 Economia

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