04 de maio de 2016

CNJ cobra empenho dos tribunais no fortalecimento do 1º Grau


Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediram mais agilidade e empenho dos tribunais na instalação dos Comitês Gestores Regionais de implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. “O fortalecimento do 1º grau de jurisdição é medida imprescindível à tempestiva, adequada e efetiva prestação jurisdicional”, enfatizou o conselheiro Bruno Ronchetti, presidente do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do CNJ, durante a 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau, que ocorreu paralelamente à 1ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília.

Em apresentação para magistrados e membros do Poder Judiciário, Ronchetti destacou que o relatório Justiça em Números 2015 mostrou que dos 28,9 milhões de casos novos do Poder Judiciário, 16,9 milhões ingressaram no Primeiro Grau, o equivalente a 86% do total de processos. Além disso, dos 70,8 milhões de casos pendentes no Poder Judiciário, 58,8 milhões se encontravam na Primeira Instância, o que representa 95% do acervo processual. “A realidade do Primeiro Grau mostra que o segmento possui não só a maior sobrecarga de trabalho, mas também estrutura física e de pessoal deficientes”, avaliou.

“O problema no Primeiro Grau é crônico e histórico. Precisamos nos unir para apoiar quem precisa mais e onde está o congestionamento”, declarou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Ele citou ainda a importância da criação dos Comitês Gestores Regionais de implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. “Observamos que alguns tribunais ainda não implantaram seus Comitês, ou que eles não estão funcionando como poderiam. Nosso trabalho agora é reforçar esses grupos, fortalecê-los”, completou.

Os membros do CNJ lembraram das três resoluções que funcionam como “tripé” da política de valorização da 1ª Instância: Resolução 194/2014, que instituiu efetivamente a Política de Priorização da Primeira Instância; a Resolução 195/2014, sobre a distribuição do orçamento entre os órgãos do judiciário; e a Resolução 219/2016, que trata da distribuição de servidores e cargos entre as instâncias. “Para o funcionamento pleno das resoluções é necessário o funcionamento pleno dos Comitês Regionais”, enfatizou o conselheiro Ronchetti.

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