19 de outubro de 2017

Cícero Martins pede retorno de Raniere à Câmara Municipal, mas pleito deve ser feito ao juiz


O vereador de Natal Cícero Martins (PTB) solicitou por requerimento que a Câmara Municipal de Natal (CMN) vote o retorno do vereador Raniere Barbosa (PDT) já na sessão de terça-feira (24).

Cícero Martins tomo por base a decisão do STF de que senadores e deputados federais não podem ser afastados por meio de medidas cautelares da Corte sem o aval do Congresso. Entendimento usado para que os vereadores discutam a possibilidade de retorno de Raniere ao Legislativo Municipal.

Porém, segundo alguns juristas e advogados consultados pelo blog Tribuna da Justiça é preciso considerar que a acordão do Caso de Aécio não foi publicado pelo STF, nem transitou em julgado. Logo não respalda um pedido administrativo como o vereador Cícero Martins pretende fazer.

Ranieri é um denunciado da Justiça.  No Caso Aécio não.  Houve uma denúncia contra o senador.

Ranieri está afastado por ordem judicial.  Logo o pedido de Cícero Martins teria que ser ao juiz da causa em Natal para que seja reconhecida a aplicação da decisão do STF.

Aécio pediu ao STF para voltar. Ele não fez pedido administrativo, salvo após o que o STF decidiu.

A decisão do STF permitiu ao Senado examinar o exercício do mandato e não cargo na Mesa diretora.

A exemplo da decisão do STF no caso Aécio toda discussão e votação do requerimento de deverá ser aberta inclusive o voto. Opinião pública tem que saber voto cada vereador.

Outro detalhe. No caso de Aécio o STF foi quem pediu ao senado licença para processá-lo. No Caso Ranieri deverá ser o juiz que se dirige a Câmara Municipal de Natal solicitando licença para processá-lo.

A ressalva que se faz é de que não existe mais imunidade processual em relação à crimes praticados pelo parlamentar antes da diplomação, pelas novas regras, o STF não precisa dar ciência a respectiva Casa de ação penal contra Deputado ou Senador pela prática de crime cometido antes da diplomação.

Nesta hipótese, não poderá, também, a respectiva Casa sustar o andamento do processo. No caso da Câmara Municipal de Natal a denúncia contra Ranieri é sobre atos anteriores a sua diplomação como vereador. Logo, não pode a Câmara pronunciar-se sobre requerimento que significa anular decisões de um processo penal em curso por atos praticados por Ranieri antes de ser vereador.

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