Vaquejada esporte nordestino
12 de agosto de 2015

Barroso pede vista e julgamento sobre vaquejada é suspenso no Supremo


Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural.

Na ação, o procurador-geral alega, em síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.

Voto do relator
Ao votar pela procedência do pedido, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, afirmou que o caso é de conflito de normas constitucionais sobre direitos fundamentais. De um lado, está o artigo 215 da Constituição Federal, que garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais, de outro, a proteção ao meio ambiente, assegurada pelo artigo 225 da Carta.

No entanto, o ministro salientou que o dever geral de favorecer o meio ambiente é indisputável. “A crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado”, disse. Segundo explicou o relator, o boi, inicialmente, é enclausurado, açoitado e instigado a sair em disparada. Em seguida, a dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.

O relator afirmou ainda que laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo, e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões. “Ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas. Inexiste a mínima possibilidade de um boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento”, afirmou.

Divergência
O ministro Edson Fachin abriu divergência ao votar pela improcedência do pedido. Segundo o ministro, o próprio Ministério Público Federal, na petição inicial, reconhece a vaquejada como manifestação cultural. Esse reconhecimento, para Fachin, atrai a incidência do artigo 215, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

“É preciso despir-se de eventual visão unilateral de uma sociedade eminentemente urbana com produção e acesso a outras manifestações culturais, para se alargar o olhar e alcançar essa outra realidade. Sendo a vaquejada manifestação cultural, encontra proteção expressa na Constituição. E não há razão para se proibir o evento e a competição, que reproduzem e avaliam tecnicamente atividade de captura própria de trabalho de vaqueiros e peões desenvolvidos na zona rural desse país. Ao contrário, tal atividade constitui-se modo de criar, fazer e viver da população sertaneja”, concluiu.

Ao adiantar voto, o ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento do ministro Fachin, julgando improcedente a ação. Em seguida, o ministro Roberto Barroso pediu vista dos autos.

A ação de Janot
Para Janot, o momento é de dar um passo à frente no processo civilizatório brasileiro, apesar da vaquejada ser reconhecida como um patrimônio nacional. Ele afirma que o STF deve ter posicionamento contramajoritário para vencer situações consolidadas pelo tempo, citando dois casos classificados como “evolução da jurisprudência”: a farra do boi e as rinhas de galos. Para ele, a Justiça, ao proibir as práticas, optou pela “evolução do nosso processo civilizatório”. Janot afirma que existem estudos técnicos que apontam que a prática da vaquejada provoca danos aos animais.

A defesa
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, representando a Associação Brasileira de Vaquejada como amigo da corte no processo, disse durante a sustentação oral que a lei cearense busca proteger o vaqueiro e os animais de maus tratos e regulamentar a prática. “A lei proíbe as práticas clandestinas de vaquejada”, disse, acrescentando que as vaquejadas vão continuar mesmo se a lei for derrubada, mas sem condições mínimas de segurança.

Ele reconheceu que a primeira impressão dele sobre a prática, quando foi chamado pela entidade, foi negativa, “de que eu estava do lado errado” da discussão. Depois de estudar o tema, disse, ficou convencido de que não se pode impedir o esporte com o argumento de que é atrasado. Ele citou regulamento sobre a prática feita pelo estudioso da cultura brasileira Câmara Cascudo, na década de 1950, e citações sobre a importância para a cultura do Nordeste em músicas de compositores populares.

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