Ao suspender liminar do TJ, Cármen Lúcia aponta risco à ordem
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu cautelar na Suspensão de Segurança (SS) 5157, ajuizada pelo Rio Grande do Norte contra liminar do Tribunal de Justiça do Estado que determinou o repasse integral, até o dia 20 dos meses de outubro a dezembro de 2016, dos duodécimos destinados ao Ministério Público estadual pela Lei Orçamentária Anual. A informação foi confirmada no site do Supremo.
De acordo com a ministra, os dados dos autos apontam que a manutenção da decisão comprometeria as finanças e poderia “representar risco à ordem pública e econômica do Estado”.
Na petição, o governo do Rio Grande do Norte alega que a frustração de receitas previstas na lei orçamentária anual teria imposto o ajuste no valor do duodécimo a ser repassado ao Ministério Público que, por sua vez, teria editado ato administrativo redimensionando seus limites de empenho e de movimentação financeira.
O governo estadual afirma ter havido “redução de 12,8% do total de repasses feitos pela União”, o que estaria prejudicando a implementação de várias políticas públicas e inviabilizando o pagamento da folha de pessoal do Executivo e também os repasses dos duodécimos na data fixada.









