Anac aprova regulamento especial para aeronaves não tripuladas, os chamados drones
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta terça-feira (2), um regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas, os drones. O texto foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos.
O objetivo do regulamento é tornar viáveis as operações desses equipamentos e preservar a segurança das pessoas. Pela regra geral, os drones com mais de 250g só poderão voar em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30m horizontais), sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
Caso exista uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas, a distância especificada não precisa ser observada. Já para voar com drones com mais de 250g perto de pessoas, é necessário que elas concordem previamente com a operação, ou seja, a pessoa precisa saber e concordar com o voo daquele equipamento nas proximidades onde se encontra.
O cadastro dos drones (aeromodelos ou RPA Classe 3) com peso máximo de decolagem superior a 250g é obrigatório e deve ser feito pelo Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant), da Anac, pela internet.









