31 de março de 2017

Advogado Antonino Pio Cavalcanti explica quem ganha e quem perde com a terceirização


Antonino Pio Cavalcanti de Albuquerque é advogado trabalhista, membro da comissão dos advogados trabalhistas da OAB/RN, professor de Direito do Trabalho da graduação e pós-graduação. Doutorando em Direito Laboral pela Universidade de Buenos Aires. E concedeu a seguinte entrevista à Tribuna da Justiça:

O senhor considera o aceite da terceirização a maior mudança da Lei Trabalhista nacional? Até o presente momento uma das maiores mudanças dos Direitos Trabalhistas. As leis sempre acrescentam, alteram ou suprimem direitos aos poucos. Esse projeto faz uma alteração de grande porte de modo imediato.

Quem ganha é quem perde com a terceirização? O grande vencedor é o empresário, que poderá contratar mão de obra através de terceirizadas, com custos mais baixos. Perde o trabalhador com a precarização e exposição a situações mais severas de trabalho. Tem falsa impressão de ganho o Governo, pode ganhar no aumento da contração ou substituição da mão de obra existente, porém, perde na diminuição de receita da previdência, visto a incidência do INSS sobre remunerações mais baixas e no aumento de acidentes de trabalho, posto que, segundo estatísticas de cada 10 acidentes 8 são empregados terceirizados. De cada 5 acidentes fatais, 4 são terceirizados. Isso aumentará o custo da previdência

Foi bom para o país? Acredito que pelos números não foi bom ao País. Maior custo da previdência. Aumento de baixos salários e um enorme desgaste com a classe trabalhadora.

 Que implicações nós teremos em termos de conquistas trabalhistas? A grande mudança é a possibilidade de terceirização na atividade fim, ou seja, as empresas poderão substituir sua atual mão de obra por terceirizados mais baratos. O serviço público poderá contratar mais terceirizados, o que diminuirá a oferta de concurso público. Lembro que as carreiras de estado como juízes, promotores, policiais, auditores e outras, não poderiam terceirizar, deverão, ainda ter concurso. Porém, servidores em geral, esses sim poderiam ser terceirizados. Além disso, aumentou o prazo dos atuais 90 dias para contratos temporários para 180 podendo ser prorrogado por mais 90, ou seja, um total de 270 dias em um ano poderá ser temporária a mão de obra.

Devemos temer ou não a homologação da terceirização? Acredito que o Senado aprove nos próximos dias o projeto que lá tramita sobre terceirização, projeto esse mais brando que o aprovado pela Câmara dos Deputados, de posse dos dois projetos, o governo federal deve entre vetos e aprovação construir uma lei mesclando os dois projetos.

Estas regras já valem? O que muda na prática? As regras não valem ainda. A mudança principal é a terceirização na atividade fim, aumento do prazo do contrato temporário, possibilidade de terceirização em mais atividades públicas, possibilidade de contratar empregados temporários para substituir grevistas. Em caso de empregados temporários por 1 mês, o projeto prevê o pagamento do FGTS de forma direta ao empregado. Haverá uma maior dificuldade de recebimento dos valores devido pelo empregado. A inadimplência do prestador de serviço, somente responderá a empresa tomadora do serviço depois de esgotados os meios legais de cobrança contra o prestador. Outra mudança, antes se a terceirização não fosse às atividades permitidas pela súmula 331 do TST, o empregado formaria vínculo de emprego direto com o tomador, passando este a ser responsável direto pelo mesmo, com o projeto, isso não mais existirá.

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