03 de maio de 2017

Adiado Ato de Desagravo ao advogado Fernandes Braga


A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte comunica que o Ato de Desagravo ao advogado Fernandes Braga, que aconteceria nesta quinta-feira (04), na Vara Única da Comarca de São José do Campestre, foi adiado por motivos de saúde do advogado.

O Desagravo foi aprovado pelo Conselho Seccional da OAB/RN durante reunião realizada no dia 20 de abril de 2017 em razão de violação de prerrogativas da advocacia pela magistrada Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes.

Conforme análise do relator do processo, o conselheiro da OAB/RN, Thiago Cortez, no 19 de abril de 2017, durante audiência de instrução, o advogado Fernandes Braga teria solicitado à juíza a apresentação nos autos de uma interceptação telefônica referente ao seu cliente, requerendo, ainda, a abertura de prazo para que a defesa analisasse  o conteúdo. No entanto, o pedido foi negado pela magistrada que alegou que se a defesa, assim quisesse, se manifestasse em sede de alegações finais.

Diante do fato, o advogado optou pelo silêncio, bem como, o acusado também decidiu manter-se calado, exercendo seu direito constitucional.  Ato que teria levado a juíza a considerar a impossibilidade de continuação da audiência por abandono, tendo, inclusive, determinado aplicação de multa ao advogado no valor de 10 salário mínimos, cuja revogação está sendo solicitada pela OAB/RN.

Segundo o relator, o Termo de Audiência anexado ao requerimento comprova as afirmações elencadas pelo advogado. O conselheiro considera ainda o fato grave, na medida em que inseriu na ata de audiência um fato que não ocorreu para aplicação de multa ao Advogado/Requerente, uma vez que o vídeo da audiência mostra o advogado o tempo todo na sala, retirando-se somente quando a magistrada pediu para que ele saísse.  Diz o relator em seu voto:  “Ora, aplicar uma multa dessa monta, violando o direito à defesa e ao contraditório, deixa evidente que a magistrada agiu impulsionada por razões pouco republicanas, não previstas em lei, divergindo do que seria um comportamento normal, natural e habitual nos integrantes da melhor justiça. ”

No entendimento do Conselho da OAB/RN, o respeito às garantias profissionais do advogado constitui uma garantia da própria sociedade e das pessoas em geral desempenham papel essencial na proteção e defesa dos direitos e garantias fundamentais.

As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.

 

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