21 de janeiro de 2019

2ª fase do XXVII Exame de Ordem: resultado preliminar sairá dia 12 de fevereiro


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aplicou neste último domingo (20), a prova da segunda fase (prático-profissional) do XXVII Exame de Ordem Unificado em todo o país. No Rio Grande Norte, nesta segunda fase estavam aptos 479 candidatos, sendo 123 em Mossoró e 356 em Natal.

A vice-presidente da OAB/RN e presidente da Comissão de Exame de Ordem, Rossana Fonseca, esteve no local da prova, em Natal, juntamente com a secretaria-adjunta Milena Gama, o tesoureiro Alex Gurgel e integrantes da Comissão para desejar uma boa prova aos candidatos.

“Estamos felizes em participar desse momento, e o melhor disse tudo é que os que passarem neste Exame já terão o desconto de 75% aprovado pela nova diretoria. Uma conquista que representa o compromisso dessa nova gestão com o advogado em início de carreira”, lembrou Rossana Fonseca ao falar com os candidatos.

Jaime Moreira, 24 anos, prestou o Exame pela primeira vez e comentou das expectativas. “Com o tempo maior que temos, conseguimos nos preparar melhor. E espero com certeza passar e pegar a minha carteira. Um sonho”, falou.

Aproveitando a repescagem, Thaisa Albuquerque, 23 anos, enfatizou como foram os preparativos para a prova. “Minha preparação foi basicamente aula e resoluções de questões e peças. Estou bem tranquila e as minhas expectativas são as melhores, e ao final desse processo todo o que espero é a aprovação”, disse.

Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados às 22h do dia 20 de janeiro e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável  de 12 de fevereiro. O examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 13 de fevereiro de 2019 às 12h do dia 16 de fevereiro de 2019. A decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame será divulgado no dia 26 de fevereiro de 2019.

O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

 

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